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Fonte de informação .
G1 globo.com
Ajuste no cadastro para sacar FGTS inativo requer formulário e documentos
De acordo com a Caixa, acerto dos dados cadastrais é necessário por questões de segurança; saques começaram no dia 10 de março e vão até 31 de julho.
Os beneficiários que têm inconsistências de informações em seus cadastros sociais terão de levar até a Caixa Econômica Federal alguns documentos como certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor e até mesmo fazer o preenchimento de um formulário para poder regularizar a situação e, assim, fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal informa que a necessidade de requerimento formal e de anexação de cópias dos documentos do trabalhador é estabelecida pelo empregado do banco “conforme critérios de segurança definidos em função da qualidade das informações do trabalhador nos sistemas da Caixa”.
De acordo com o banco, para o pagamento das contas inativas, é imprescindível que as informações que estão nos sistemas possibilitem uma identificação segura do trabalhador e de seus vínculos empregatícios.
Em caso de haver divergência relevante, faz-se necessária uma atualização cadastral prévia, anexando documentos ao processo, para a posterior liberação do saldo da conta.
O formulário que vem sendo entregue para alguns beneficiários com inconsistências cadastrais chama-se Documento de Manutenção do NIS, que é o número de identificação social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, e que deve estar com os dados regularizados para que o trabalhador consiga consultar e fazer o saque das contas inativas do FGTS.
Além disso, a Caixa pode pedir, para a atualização do cadastro social, original e cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.
Podem retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Em programa ao vivo no G1 no primeiro dia de saques, o superintendente regional da Caixa, Sérgio Cançado, esclareceu que ao detectar divergências ou informações imprecisas na base de dados de alguns beneficiários, a Caixa bloqueia o saldo das contas por motivos de segurança.
Cançado explicou que isso pode acontecer, principalmente, por inconsistências ou erros de digitação no cadastro, como o nome do trabalhador ou de sua mãe. Outra hipótese é que a empresa tenha fornecido informações divergentes sobre a conta e, mesmo com um trabalho prévio do banco para corrigir o problema, ele pode ter permanecido em alguns casos.
Muitos correntistas da Caixa que haviam pedido a transferência automática em suas contas podem não ter recebido o dinheiro pelo mesmo motivo, diz Cançado. Trabalhadores com saldo em mais de uma conta do FGTS também têm tido dificuldade para conseguir sacar todo o dinheiro por causa de bloqueio em uma ou mais contas.
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