Aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ,
na foto), a reforma trabalhista deverá ser votada na semana que vem no plenário do Senado. Se aprovada, será um momento histórico na legislação que regula a mão de obra no Brasil. Os impactos serão profundos – e já se fazem sentir.
Para todos os efeitos práticos, a reforma e a nova lei de terceirização acabam, em conjunto, com a Consolidação das Leis doTrabalho (CLT). Embora a CLT seja mantida formalmente, estaremos livres de quase toda a estrutura fossilizada que emperra o mercado de trabalho.
Haverá mudanças profundas em dois planos – dentro e fora das empresas. Internamente, desaparecerão exigências absurdas relativas a férias, horas extras, horário de almoço, jornada de trabalho e todo o lado prático que torna nossa legislação atual incompatível com qualquer ambiente de trabalho do século XXI (mais detalhes
aqui).
A vantagem dessas mudanças é oferecer segurança jurídica às empresas e funcionários. Ninguém mais violará a lei se almoçar apenas em 30 minutos, dividir o período de férias em três, trabalhar em casa ou não descansar 15 minutos antes de cumprir horas extras. Nada disso, claro, jamais deixou de acontecer.
A principal transformação, contudo, se dá no plano externo. A negociação trabalhista se torna mais flexível, com a criação de contratos parciais e intermitentes e novas regras para demissão amigável. Na maior mudança, os termos acertados entre sindicatos e empresas nos acordos coletivos passarão a ter força de lei e não poderão mais ser derrubados na Justiça trabalhista.
O impacto disso é incomensurável. As empresas se sentirão mais seguras para contratar e demitir, portanto o nível de emprego tende a subir. Nem tanto porque o custo seja reduzido – a nova lei mantém todos os direitos básicos, como férias, décimo-terceiro salário e bonificações. Mas porque haverá menos espaço para ações de má-fé contra os empregadores.
Outro ponto essencial na lei é a extinção da contribuição sindical obrigatória. Hoje acostumados ao dinheiro fácil extraído compulsoriamente do bolso dos funcionários, os sindicatos terão de se habituar a uma nova dinâmica em que, para se financiar, terão de mostrar serviço.
Dois efeitos da nova lei se destacam. Primeiro, a redução no emprego ilegal (conhecido pelo eufemismo “informal”). No Brasil, é bom lembrar, metade dos trabalhadores não tem nenhum direito, não está protegida por nenhuma lei. Trata-se de questão muito mais grave para o país que o trabalho escravo e tantas outras que mobilizam ONGs oportunistas.
O segundo efeito, num mundo em que o custo de empregar é fator determinante para qualquer negócio, é a melhora na competitividade da nossa economia em termos internacionais. Claro que o Brasil ainda continuará com excrescências como FGTS (um imposto disfarçado de direito, como já
escrevi) e custos mil. Mas haverá melhora. Para o empresário, a possibilidade de terceirizar mão-de-obra, a maior facilidade de contratar e demitir e a maior segurança jurídica representam incentivos para investir.
Não é por outro motivo que os mercados têm dado de ombros para a crise política que assola o governo do presidente Michel Temer e vêm aos poucos se aquecendo. Para o investidor, o combate à corrupção, embora importante, é bem menos crucial que as leis trabalhistas anacrônicas que emperram o mercado de trabalho, que a barafunda tributária ou que a burocracia enfrentada por seus negócios no dia a dia.
Enquanto todos estão preocupados com a denúncia de Janot, com a delação de Joesley, com o mais novo desafio à lógica perpetrado por Gilmar ou com o time de futebol da nova procuradora-geral da República, a CLT deverá, sorrateira e imperceptivelmente, chegar ao fim na semana que vem. A morte desse dinossauro poderá representar o início de uma nova era na economia brasileira.
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