ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Estamos começando de 2018 com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Mas sozinho e sem dinheiro jamis conseguirei .
Estou aqui para tira qualquer duvida estamos perdendo um precioso tempo eu já estou com 60 anos de idade .
Porto Alegre 04/01/2018 09:39 horas .
RGS Brasil .
ACORDA BRASIL MUDA .
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Justiça Federal nega liminar que pedia urgência na suspensão do reajuste nas contas de luz da CEEE
OAB-RS havia protocolado uma petição nesta sexta (5) reiterando urgência ao pedido para cancelar aumento. Juíza considerou que o tema tem "alta complexidade técnica", o que impossibilitaria uma avaliação preliminar.
Por G1 RS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou, no início da noite desta sexta-feira (5), o pedido em caráter liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS), que requeria tutela de urgência para suspender o reajuste nas contas de luz da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). Conforme decisão da juíza federal Maria Lucia Germano Titton, por ser uma matéria de "alta complexidade técnica", não cabe uma avaliação preliminar.
"Em que pesem importantes as alegações da parte autora, entendo presente, no atual momento, o periculum in mora inverso (art. 300, §3º, do CPC), uma vez que o deferimento da liminar poderia causar danos de difícil ou, até mesmo, de impossível reparação. Isto porque a suspensão do reajuste tarifário poderia acarretar, conforme sustentado pelas rés, a deterioração do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial aos consumidores", diz trecho do despacho.
Com isso, a magistrada decidiu que o mérito só pode ser julgado com o desenrolar da ação, inclusive com a produção de prova técnica, caso seja necessário, "para eventual apuração do percentual de reajuste cabível".
Sobre as alegações de falta de transparência nos critérios aplicados para o aumento, que varia de 29,29% a 33,54%, a juíza federal entendeu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a CEEE apresentaram informações e planilhas explicitando as condições e o cálculo pelo qual a administração autorizou o reajuste da tarifa.
A OAB-RS foi procurada pelo G1, mas informou que o presidente ainda estava analisando a decisão antes de se posicionar.
Entenda a polêmica
O reajuste de cerca de 30% foi aprovado pela Aneel em 19 de dezembro, e publicado no Diário Oficila da União em 21 do mesmo mês, quando o novo índice passou a valer. Neste dia, a OAB-RS ingressou com a ação civil pública junto à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para barrar o aumento.
Em 22 de dezembro, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein decidiu não analisar a ação, sob a justificativa que a matéria tem "alta complexidade técnica" e que por isso "deve ser examinada pelo juiz natural, ao término do plantão judiciário".
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, porém, determinou que a juíza analisasse a ação. O Tribunal está em período de recesso para julgamento de processos até o dia 20 de janeiro.
Em 27 de dezembro, a Aneel se manifestou, pedindo que a ação fosse rejeitada.
Nesta sexta-feira (5), a OAB-RS protocolou uma petição dentro da ação civil pública reiterando urgência ao pedido para cancelar o aumento. O órgão garante que ficou demonstrada apenas a necessidade de um índice de 14,24% para o reajuste, menos da metade do fixado pela agência.
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