quarta-feira, 27 de julho de 2016

Justiça mantém presos empresários investigados na 30ª fase da Lava Jato

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FONTE DE INFORMAÇÃO .

G1 globo.com

27/07/2016 18h54 - Atualizado em 27/07/2016 19h12

Justiça mantém presos empresários investigados na 30ª fase da Lava Jato

Suspeitos são sócios de empresa que serviria como fachada para propina.
Mérito foi analisado pelo TRF4, que julga processos em segunda instância.

Do G1 RS
No meio, na parte inferior: Eduardo Aparecido de Meira. No meio, na parte superior: Flávio Henrique de Oliveira Macedo  (Foto: Giuliano Gomes/ PRPRESS)No meio, na parte inferior: Eduardo Aparecido de Meira. No meio, na parte superior: Flávio Henrique de Oliveira Macedo (Foto: Giuliano Gomes/ PRPRESS)
A Justiça Federal negou nesta quarta-feira (27) a liberdade aos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, presos na 30ª etapa da Lava Jato. A decisão de manter as preventivas é da  8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, que julga em segunda instância os processos relativos à operação da Polícia Federal.
Os empresários presos são sócios da Credencial Construtora Empreendimentos e Representações, que segundo a investigação serve como fachada para repasses de propinas. Eles já haviam tido a liberdade negada de forma liminar pelo TRF4 no mês passado, e nesta quarta tiveram o mérito analisado.
Com o nome de "vício", a 30ª etapa da Lava Jato foi deflagrada no dia 24 de maio, com objetivo de apurar se houve pagamentos de R$ 40 milhões em propina a partir de contratos fraudulentos da Petrobras com fornecedoras de tubos, que chegaram a R$ 5 bilhões entre 2009 e 2013, conforme o MPF.
A defesa dos réus argumentou que a empresa dos suspeitos não é de fachada, e que não há provas de materialidade ou indícios de autoria dos crimes. O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, no entanto, destacou que a empresa não possui sede e nem empregados, que os contratos assinados com o consórcio de empreiteiras investigadas na Lava Jato são aparentemente fictícios e que mais de R$ 12 milhões foram movimentados nas contas da Credencial.
"Há boa prova de materialidade e indícios suficientes de autoria que justificam a segregação cautelar", destacou.
Como exemplo de repasses de dinheiro de empreiteiras a políticos, Gebran Neto citou um repasse para a empresa do ex-ministro José Dirceu, detectada durante a investigação. "Os empresários têm papel preponderante como agentes encarregados de dar aparência de legalidade aos pagamentos de propina, condição semelhante a outros personagens, como Alberto Youssef e Adir Assad", disse o magistrado.

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