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15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
Edição do dia 05/06/2017
05/06/2017 21h21 - Atualizado em 05/06/2017 21h21
Mandato de Michel Temer pode ser encerrado pela Justiça Eleitoral
TSE vai retomar julgamento que pede cassação da chapa Dilma-Temer.
Acusação é de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.
Independentemente do inquérito sobre a delação da JBS, o mandato de Michel Temer pode ser encerrado pela Justiça Eleitoral. A sessão de terça-feira (6) do TSE que retoma o julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer vai começar às 19h, em Brasília.
Um julgamento para ficar na história. No banco dos réus, a chapa vencedora da eleição presidencial. São quatro ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.
Os sete ministros vão julgar se, de fato, a chapa foi eleita graças a um esquema bilionário de financiamento de campanha por meio de propina. E se ganhou a eleição porque não jogou limpo, lesando a democracia, como está na acusação apresentada pelo PSDB logo após a eleição, em dezembro de 2014.
O partido também acusa Dilma e Temer de uso abusivo da cadeia de rádio e TV e de uso indevido de pesquisas feitas por órgãos públicos. A punição prevista nesse tipo de ação é a perda do mandato e o impedimento de se candidatar por oito anos.
Como Dilma Rousseff já não é mais presidente desde que o mandato dela foi cassado no processo de impeachment de 2016, em caso de condenação na ação no TSE, ela poderá, no máximo, perder os direitos políticos, que foram mantidos pelos parlamentares. Sendo assim, quem mais tem a perder é Michel Temer, que fica sem o mandato em caso de condenação.
A defesa do presidente argumenta que ele não pode ser punido porque não era responsável pela captação de recursos na campanha. Por isso, os advogados esperam que as condutas de Temer e de Dilma sejam separadas, que Temer preserve a cadeira da Presidência da República, e não fique inelegível. E acrescentam um argumento econômico que nada tem a ver com as provas do processo: dizem que tirar Temer colocaria em risco a estabilidade do país e da economia.
O Ministério Público já opinou em parecer enviado ao TSE pela cassação da chapa. O procurador Nicolao Dino afirma que a separação é inviável. Para o procurador, é incabível a cassação de um sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa. Segundo o procurador, ficou demonstrado pelas delações da Odebrecht que Dilma sabia dos pagamentos via caixa dois ao marqueteiro João Santana, responsável pela campanha; que ela poderia ter coibido as irregularidades, mas se omitiu e não fez nada.
O procurador diz que Temer também foi mencionado pelos delatores, mas que, no episódio em que aparece num jantar no Palácio do Jaburu com executivos da empreiteira, discutiu doações para o partido, o PMDB, e não para a chapa presidencial.
O Ministério Público sugere que Dilma se torne inelegível e que Temer perca o cargo. O procurador afirma que não existem elementos nos autos que liguem Temer ao financiamento ilícito da chapa, e que sem responsabilidade pessoal ele não poder ficar inelegível. Mas que ele foi beneficiado por uma campanha financiada ilicitamente, então deveria perder o mandato, já que a lei prevê que a cassação quando o candidato foi “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.
O conteúdo das delações de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros da campanha de Dilma e Temer é contestado pela defesa dos dois acusados. Os advogados questionam a inserção dos depoimentos dos delatores depois que o processo já havia sido iniciado. A inclusão de informações fornecidas pelos delatores serviu para reforçar a tese do abuso do poder econômico e político da chapa.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, discorda dos advogados porque uma das ações impetradas é de investigação judicial-eleitoral, ou seja, permite investigar quaisquer fatos novos que surjam no curso da ação.
A lei é clara: “O tribunal formará a sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias e fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
O TSE já discutiu a questão durante este processo, quando a então relatora Maria Thereza de Assis Moura pediu arquivamento da ação por não ver indícios mínimos contra a chapa, desconsiderando elementos adicionados pelo PSDB fora do prazo legal. Por cinco votos a dois, o tribunal mandou seguir o processo e, por consequência, aceitou os novos fatos agregados.
Foram marcadas quatro sessões. A primeira, que abre o julgamento, será nesta terça-feira (6), às 19h. Na quarta (7), outra sessão às 9h. E na quinta (8), duas sessões: às 9h e as 19h.
Na mesa do plenário, a ordem vai ser a seguinte: da esquerda para direita; o ministro Admar Gonzaga, o relator Herman Benjamin, o ministro Luiz Fux, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, no meio o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, depois o chefe da assessoria do plenário, Jean Carlos Assunção; em seguida, a ministra Rosa Weber, o ministro Napoleão Nunes Maia e, por último, o ministro Tarcísio Vieira. Na frente, na tribuna, os advogados farão as sustentações orais.
Rito
Antes de os sete ministros começarem o julgamento propriamente dito, existe um rito a ser cumprido.
Antes de os sete ministros começarem o julgamento propriamente dito, existe um rito a ser cumprido.
O primeiro passo será o exame das preliminares, contestações que não buscam rebater a pertinência das acusações, o mérito da ação, mas a própria viabilidade e o rumo tomado pelo processo em mais de dois anos de tramitação.
Em seguida, o ministro Herman Benjamin lê o relatório da ação, documento que sintetiza as apurações, provas e depoimentos colhidos no processo. O documento tem mais de mil páginas, e já foi distribuído para os ministros, mas Herman Benjamin vai usar uma versão mais enxuta para não alongar demais a sessão.
Na sequência, a palavra será dos advogados: 15 minutos para o advogado do PSDB, da acusação. Depois a defesa: 15 minutos para o advogado de Dilma; e outros 15 para o advogado de Temer. Por fim, falará, sentado na bancada junto com os ministros, o representante do Ministério Público.
Só depois é que se inicia o julgamento com os votos dos sete ministros que compõem o plenário do TSE. O primeiro a votar é o relator, ministro Herman Benjamim.
É nessa etapa, porém, que o julgamento poderá ser interrompido se um dos ministros pedir vista do processo, se considerar que precisa de mais tempo para analisar o caso. Nessa hipótese, não há prazo para ele trazer de volta o processo ao plenário, deixando indefinida a data da retomada do julgamento.
Sentença
Não existe um prazo determinado para o fim do julgamento. Inicialmente foram reservadas quatro sessões até quinta-feira (8). Além da cassação ou não da chapa Dilma-Temer, os ministros do tribunal vão decidir como a sentença vai ser cumprida.
Sentença
Não existe um prazo determinado para o fim do julgamento. Inicialmente foram reservadas quatro sessões até quinta-feira (8). Além da cassação ou não da chapa Dilma-Temer, os ministros do tribunal vão decidir como a sentença vai ser cumprida.
Caso o julgamento termine, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, proclamará o resultado, pela condenação ou absolvição, conjunta ou separada, de Dilma e Temer, bem como as punições a serem aplicadas a ambos, se forem considerados culpados. Também nesse momento, caberá ao ministro anunciar, com base nos votos dos ministros, se a execução da decisão será imediata ou se deverá aguardar o julgamento de eventuais recursos.
Essa definição é importante em caso de condenação, para saber se Temer poderá ou não continuar na Presidência enquanto aguarda a decisão sobre os recursos, sejam aqueles apresentados ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal. Somente depois do chamado trânsito em julgado, fase em que se esgotam todos os recursos possíveis, é que a decisão pode ser finalmente cumprida.
“O TSE vai decidir pela primeira vez sobre o destino de uma ex-presidente e de um presidente da República por abuso de poder econômico e político. Isso é muito frequente nas alegações em toda a Justiça Eleitoral, mas nunca se discutiu isso neste nível com os mais altos mandatários da República. Então, qualquer que seja o julgamento, favorável ou desfavorável, marcará a história do nosso direito eleitoral”, disse o advogado Márlon Reis.
Se Temer for condenado, perder o mandato, a Constituição prevê que em caso de vacância do cargo de presidente e vice haverá nova eleição em até 30 dias. E que, nos dois últimos anos do mandato, como é o caso, essa eleição é indireta, ou seja, o novo presidente é escolhido pelo Congresso.
Depois de um evento em São Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso disse que o julgamento da chapa Dilma-Temer pode ser um marco na luta contra a corrupção no Brasil.
Luís Roberto Barroso: Vivemos um momento crucial na sociedade brasileira, em que a descoberta de uma corrupção institucionalizada, embora devastadora do ponto de vista da autoestima da sociedade brasileira, permite, no entanto, que este seja um momento de refundação do Brasil.
Repórter: O senhor acha que terça pode ser um marco para isso?
Luís Roberto Barroso: Nós vivemos uma possibilidade de um novo começo no Brasil, que é utilizar essa experiência, dessa corrupção ampla e institucionalizada, para tal como fizemos com a ditadura, tal como fizemos com a tortura, poder dizer: “Corrupção nunca mais”. Não uma corrupção de nível zero. Todo país tem um nível de corrupção, mas é preciso criar uma cultura de honestidade, é preciso mostrar para as novas gerações que ser honesto vale a pena porque a corrupção valoriza os espertos e não os bons. Espero que esse julgamento, como todo julgamento deve ser, seja de acordo com a Constituição e com a leis e que seja capaz de produzir a justiça que a sociedade brasileira espera.
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