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15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
G1 globo.com
Comissão da Câmara retoma nesta terça votação da reforma política
Grupo já aprovou 'distritão' e fundo público para bancar campanhas, mas ainda falta concluir análise de propostas de mudanças no projeto. Outra comissão discutirá rateio dos recursos do fundo.
Por Bernardo Caram, G1, Brasília
A comissão especial da Câmara que analisa uma Proposta de Emenda à Constituição relacionada à reforma política poderá concluir, nesta terça-feira (15), a votação do relatório que estabelece o "distritão" para as eleições de 2018 e cria um fundo para bancar as campanhascom dinheiro público (entenda as mudanças mais abaixo).
Na semana passada, os deputados quase concluíram a votação do projeto, mas a sessão foi adiada após a oposição esvaziar a reunião. Resta, agora, a votação de dois destaques, sugestões de mudanças à redação original da proposta.
Concluída essa fase, o projeto seguirá para análise do plenário da Câmara, onde será submetido a duas votações e, para ser votado no Senado, precisará do apoio mínimo de 308 dos 513 deputados.
Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado até 7 de outubro, por isso o Congresso Nacional corre contra o tempo.
Ponto a ponto
Saiba abaixo como está até agora a proposta de reforma política:
FUNDO DE CAMPANHA
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo será de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.
Outra comissão da Câmara que discute a reforma política pode votar, também nesta terça, o relatório de um projeto de lei que, entre outros pontos, regulamenta a distribuição dos recursos do fundo entre partidos e candidatos.
'DISTRITÃO'
A proposta estabelece o "distritão" para as eleições de 2018 e de 2020.
Na regra atual, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Como funciona o 'distritão':
- Cada estado ou município vira um distrito eleitoral;
- São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito;
- Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
O "distritão" é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas.
Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.
Partidos que defendem o "distritão" afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses "puxados" tenham votação inexpressiva.
O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.
ELEIÇÕES DE 2022
A partir de 2022, conforme o relatório até agora aprovado na comissão, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No "distrital misto", a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:
O eleitor vota duas vezes: nos candidatos do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos.
Metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais votados nos distritos.
A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA
No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta.
Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
MANDATO NOS TRIBUNAIS
O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, segundo emenda constitucional promulgada em 2015, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) não têm mandato, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.
Na prática, todos os membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios terão mandatos de 10 anos.
Nos casos dos outros órgãos, como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais federais, a limitação valerá apenas para aqueles que forem indicados pelo Ministério Público ou que sejam representantes dos advogados.
O mandato dos membros dos tribunais eleitorais será de quatro anos, sem possibilidade de recondução. Na regra atual, eles têm mandato de dois anos, que podem ser prolongados por mais dois anos.
A regra não valerá para os membros atuais dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta passarão a ter o limite de mandato.
POSSE
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
- 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
- 7 de janeiro: presidente da República;
- 1º de fevereiro: deputados e vereadores.
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