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STF retoma nesta quinta julgamento que pode restringir foro privilegiado de políticos
Proposta é deixar na Corte somente parlamentares e ministros investigados por crimes cometidos em razão do cargo; mudança poderia levar 90% dos casos para a primeira instância.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (23) uma proposta que pode restringir o alcance do foro privilegiado para políticos na Corte.
A ideia é deixar na Corte somente casos criminais de parlamentares e ministros investigados por crimes praticados no cargo e em razão dele. Aqueles delitos praticados antes da posse e que não guardam qualquer relação com o exercício do cargo seriam levados à primeira instância da Justiça.
Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.
Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) calcula que a mudança na regra reduziria em 90% os processos e investigações criminais atualmente em andamento no STF.
A proposta em discussão, do ministro Luís Roberto Barroso, foi apresentada no início deste ano dentro de uma ação penal por suposta compra de votos contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.
“A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
A eventual adoção desse critério pelo STF não impede que o Congresso estabeleça outra regra para o foro. A proposta mais avançada em discussão pelos parlamentares, aprovada nesta quarta (22), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, limita ainda mais o foro, para deixar no STF apenas casos criminais de presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF.
Menos drástica, a mudança na regra em discussão no STF depende de uma maioria favorável de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. Até agora, já existem 4 votos a favor da restrição, dos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Menos processos
O julgamento no Supremo foi iniciado em junho e interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar a questão. Ele será o primeiro a votar na sessão desta quinta. Depois votam Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Dentro do STF, a mudança na regra é vista com simpatia pela sobrecarga de processos criminais que se acumulou nos gabinetes dos ministros nos últimos anos, especialmente com a Operação Lava Jato. Atualmente tramitam na Corte 531 inquéritos e ações penais, sendo 126 somente da Lava Jato.
A proposta ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, caso um político responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
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