terça-feira, 21 de novembro de 2017

Veja mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Os Projetos EAS jamais se tornarão uma realidade por falta de recursos financeiros e lamentável  a inteligencia dos governantes mundias .

Fonte de informação .

G1 globo.com

Veja mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça

Registros serão emitidos com número de CPF obrigatoriamente.

Por Bom Dia SP, São Paulo
 
Certidões de nascimento, casamento e óbitos têm mudanças a partir desta terça
As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regraspara registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
     
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