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Toffoli pede vista e adia decisão do STF sobre restrição ao foro privilegiado de parlamentares
STF analisa ação que pode restringir alcance do foro em crimes cometidos por deputados e senadores. Maioria votou por limitar prerrogativa a atos cometidos no mandato e ligados ao cargo.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e com isso impediu a decisão nesta quinta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro privilegiado em crimes cometidos por deputados e senadores.
Embora a maioria dos ministros já tenha se manifestado a favor de restringir o foro de parlamentares no STF aos crimes relacionados ao exercício do mandato, com o pedido de vista de Toffoli, não há data para o julgamento ser retomado.
Ao final da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um, Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição (veja mais abaixo). Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
O STF analisa justamente o alcance do foro privilegiado, ou seja, em que situações a prerrogativa valerá.
Antes de Toffoli pedir vista, a maioria dos ministros votou por deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados durante o exercício do mandato. Delitos cometidos antes seriam remetidos para outras instâncias da Justiça.
Toffoli, no entanto, ponderou que o Congresso também discute outras formas de restringir o foro privilegiado.
A proposta em estágio mais avançado de tramitação, aprovada nesta quarta (22) em comissão da Câmara, deixa no Supremo somente casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF.
“Esse é um tema que tem sido debatido por toda sociedade brasileira. O simples fato de ter colocado este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele. Discutir, e mais do que discutir, deliberar, porque já há uma PEC aprovada no Senado e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana”, disse o ministro.
Propostas
No julgamento, foram apresentadas duas formas de restringir o foro. A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo.
Na prática, a proposta de Barroso, seguida pela maioria dos ministros, também tira do STF e leva para a primeira instância acusações contra parlamentares por crimes como homicídio, violência doméstica e estupro, por exemplo, desde que não ligados ao cargo.
A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar. Para Moraes, mesmo esses crimes, ainda que sem relação com o cargo, mas se cometidos durante o exercício do mandato, devem ser julgados pelo STF.
Votaram pela fórmula do ministro Barroso:
- Marco Aurélio Mello
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Luiz Fux
- Celso de Mello
Ao final da sessão, Barroso disse que, no término do julgamento, após a proclamação do resultado final e caso sua proposta prevaleça, a regra poderá valer também para outras autoridades com foro no STF, como ministros de governo.
“Meu voto era relacionado a parlamentar federal. Para esta situação eu propus uma regra geral e acho que essa regra valerá para todas as situações, ou seja, eu penso que a maioria do Supremo endossará que a regra geral é de que as pessoas devem ser julgadas pelo juiz de primeiro grau”, disse.
Julgamento
A proposta em discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano por Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.
“A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
A proposta ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
Demais votos
Nesta quinta, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição.
O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso.
“O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo.
“Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais.
“O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores.
“Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou nesta quinta “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal.
“Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Mesmo sem votar, o ministro Gilmar Mendes alertou para a possibilidade de maior demora nos processos contra políticos que forem remetidos à primeira instância. Ele destacou que na Justiça comum, somente 8% dos homicídios são revelados.
“Muitos desses processos não saíram do inquérito. À medida que a imprensa tira os olhos, o tema desaparece [...] O que há de fato é o não julgamento dos casos, isso em grande escala”, disse. Ele também atribuiu parte da demora, no STF ou nas demais instâncias, a prorrogações pedidas pelo Ministério Público.
Em junho, quando começou o julgamento, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.
Rosa Weber defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.
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