sábado, 5 de agosto de 2017

TRF2 suspende efeitos de liminar que impedia aumento de alíquotas sobre combustíveis

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

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Marco Marques .
Esta e parte que não entendo .
Se o investidor quer ganhar muito dinheiro porque não investe nos Projetos EAS , INOVAÇÃO , SUSTENTABILIDADE , ECOLOGICAMENTE CORRETO ZERO IMPACTO AMBIENTAL .
Porto Alegre .
Rio Grande do Sul Brasil .
15/05/2017 07:54 horas .

Fonte de informação

G1 globo.com

Face Book .
Brasil no seu dia a dia .
Quando sera que o Brasil terá um presidente que consiga terminar com estes rombos nas contas publicas em invés de aumentar impostos que retrai o consumidor na contramão do crescimento e da geração de empregos em todo o território nacional ainda tem empresas cortando gastos e fechando as portas .
Não creio com estes políticos que ai estão e esta forma fragilizada dominada totalmente pelas siglas partidárias que se sobrem poem ao interesses do pais acima de tudo que retomaremos o crescimento econômico e a geração de empregos .
Reforma politica já no Brasil .
Até quando fala Brasil .
Decisão do desembargador suspendeu a liminar da Justiça Federal de Macaé, concedida na quinta-feira.
G1.GLOBO.COM
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G1 globo.com

TRF2 suspende efeitos de liminar que impedia aumento de alíquotas sobre combustíveis

Desembargador derrubou determinação da Justiça Federal de Macaé, publicada na quinta-feira. Decisão mantém validade do decreto de Temer assinado em 20 de julho.

Por G1 Rio
 
Justiça mantém reajuste dos combustíveis
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé que impedia o aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis.
A liminar havia sido concedida na quinta-feira (3), em ação popular ajuizada no município do Norte Fluminense, e suspendia os efeitos do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer.
A norma do governo teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o comércio de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União após a decisão da Justiça Federal de Macaé. O desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau "permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais".
O vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, "tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas".
No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Na terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre combustível. A decisão, no entanto, é válida apenas para o estado do Paraíba.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.
As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
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