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Ministro do STF arquiva inquérito sobre senadores Eduardo Braga e Omar Aziz
Alexandre de Moraes tomou decisão mesmo após PGR entender que inquérito deveria prosseguir. Em decisão, ministro destacou que Polícia Federal pediu arquivamento de inquérito após investigação.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o inquérito que investigava os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), ex-governadores do Amazonas.
O inquérito apurava se Braga e Aziz tinham envolvimento em fraudes na construção da Ponte Rio Negro, em Manaus.
Alexandre de Moraes mandou arquivar a investigação mesmo após a Procuradoria Geral da República (PGR) entender que o inquérito deveria seguir e ser enviado à primeira instância da Justiça por não se referir a fatos relacionados aos mandatos dos senadores.
Isso porque o Supremo já decidiu restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.
O inquérito
A apuração foi aberta em abril do ano passado, a partir de delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.
Segundo o inquérito, a suspeita, apresentada pelo dirigente da construtora Arnaldo Cumplido, era de que Braga e Aziz favoreceram o consórcio da Camargo Corrêa na obra.
A Procuradoria apontou a existência de uma planilha na qual constou o valor de R$ 1 milhão para Eduardo Braga e, com isso, pediu para investigar os dois por advocacia administrativa ou corrupção passiva.
Decisão de Moraes
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que o delator, senadores e outras testemunhas foram ouvidos no inquérito.
Segundo Moraes, a Polícia Federal pediu o arquivamento da investigação e a PGR foi notificada a prestar informações sobre o acordo de leniência da Camargo Corrêa. Mas a resposta não foi enviada, e a PGR pediu para o processo ser remetido à Justiça Federal do Amazonas.
Alexandre de Moraes frisou que o inquérito ficou oito meses sem o cumprimento de nenhuma diligência (coleta de provas), acrescentando que as testemunhas não confirmaram as acusações do delator.
"Na presente hipótese, contudo, todas as informações prestadas pelo colaborador foram negadas pelas testemunhas por ele indicadas; não se obtendo durante a investigação qualquer indício de autoria e materialidade das infrações penais apontadas", afirmou o ministro.
O ministro destacou que, embora o Ministério Público seja o titular da ação penal, "é dever do Poder Judiciário exercer sua atividade de supervisão judicial (...) fazendo cessar toda e qualquer ilegal coação por parte do Estado".
"A manutenção da investigação criminal sem justa causa, ainda que em fase de inquérito, constitui injusto e grave constrangimento aos investigados".
Alexandre de Moraes considerou ainda que, em mais de um ano de inquérito, não foi coletado nenhum indício contra os senadores.
"Nos autos, portanto, após 15 (quinze) meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há nenhum indício de fato típico praticado pelos investigados (quis) ou qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação."
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota do senador Eduardo Braga, divulgada após a decisão de Moraes:
Por falta de provas, o ministro Alexandre Moraes, do STF, arquivou hoje (8/6) , inquérito contra os senadores Omar Aziz (PSD -Am) e Eduardo Braga (Mdb-Am) acusados de favorecer a construtora Etam na escolha do consórcio formado pelas construtoras Camargo Corrêa e Construbase, na conquista do projeto da construção da Ponte do Rio Negro, em Manaus. O inquérito foi aberto com base na delação premiada de Arnaldo Cumplido de Souza e Silva.
Contudo, ao ser ouvido, Arnaldo Cumplido não confirmou as informações, nem as duas testemunhas que ele apontou: Marco Aurélio Costa e Aurélio Bittar. Ambas foram ouvidas e negaram ter conhecimento de irregularidades. O próprio colaborador admitiu não ter conhecimento direto da prática de crime.
“Não foi possível apurar ilegalidade na alteração do contrato da obra da ponte do Rio Negro”, consta da decisão do ministro. “Não se obteve durante a investigação qualquer indício de autoria e materialidade das infrações penais apontadas“, concluiu Alexandre Moraes.
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