sexta-feira, 8 de junho de 2018

Câmara aprova projeto que aumenta multa para desistência de imóvel

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .

Fonte de informação .

G1 globo.com



Edição do dia 07/06/2018
07/06/2018 21h56 - Atualizado em 07/06/2018 21h56

Câmara aprova projeto que aumenta multa para desistência de imóvel

Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações, construtora fica com até metade do valor já pago. Texto vai para o Senado.

O Senado vai analisar o projeto de lei que regulamenta a desistência da compra de um imóvel na planta. A proposta aprovada na quarta-feira (6) pelos deputados aumenta muito a multa do chamado distrato.
O vendedor Claudinei pagou as prestações do apartamento por dois anos. Veio a crise e ele teve que desistir do negócio, pagou multa de 10% sobre o valor que tinha desembolsado.

“Eu tinha uma empresa, a crise apertou. Então eu perdi muito dinheiro. Ficou insustentável pagar as prestações. Eu achei melhor fazer o distrato para mais para frente eu comprar o apartamento”, explicou Claudinei Vaz Rosa.

Hoje, as construtoras ficam com um percentual de 10% a 25% do valor pago por quem desiste da compra do imóvel na planta, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Com as novas regras aprovadas na quarta-feira (6) pela Câmara dos Deputados, a multa pelo chamado distrato vai subir muito.

Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até metade do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para imóveis do chamado patrimônio de afetação, ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa, com CNPJ e contabilidade próprios, para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é nessa modalidade.

Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa será menor: de até 25%.

O projeto também oficializa a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Só depois de passados os seis meses de prorrogação, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, com direito de receber em até dois meses, todos os valores pagos corrigidos.

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) comemorou a aprovação do projeto, que ainda precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial. A entidade calcula que nos últimos 12 meses, um em cada três contratos de compra de imóveis foi desfeito, quase 34 mil contratos de imóveis de médio e alto padrão e também do programa Minha Casa Minha Vida.

“O que acontece no mundo inteiro quando as pessoas compram imóvel a ser entregue no futuro? Se a pessoa desistir, ela perde aquele valor que ela deu. Isso tem um motivo por quê? Quando a pessoa desiste, ela acarreta realmente um grande prejuízo à incorporadora e a todos aqueles que compraram aquele imóvel em conjunto. E no Brasil não havia uma regra sobre isso. Pelo menos hoje nós temos uma regra sobre isso”, disse o presidente da Abrainc, Luiz Antônio França.
A advogada da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Lívia Bueno, disse que o projeto aprovado prejudica quem comprou na planta e depois perdeu a condição de pagar as prestações.

“Muitas vezes ocorre de o consumidor não ter consciência, não ser informado de quanto ele deverá dispender ali naquele contrato e, quando ele adquire consciência disso, ou mesmo em algum caso de desemprego, e ele resolve fazer esse distrato, nesse momento, da forma como esse projeto foi aprovado na Câmara, ele pode ser muito prejudicado”.
 
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