quinta-feira, 14 de junho de 2018

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .

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Decisão foi tomada após a Associação do Tranporte Rodoviário de Cargas do Brasil entrar com Adin no Supremo
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Fux dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre preço mínimo dos fretes

Decisão foi tomada após a Associação do Tranporte Rodoviário de Cargas do Brasil entrar com Adin no Supremo



postado em 13/06/2018 19:36 / atualizado em 13/06/2018 19:59
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência - vinculada ao Ministério da Fazenda - e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes.
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A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. 

A associação alega que a tabela "decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para 'acalmar' uma categoria furiosa, irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de 'commodities'".

"Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99", escreveu Fux, em decisão assinada nesta quinta-feira.

"Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional", determinou o ministro.

Fux também é relator de outra ação que questiona o tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na última terça-feira, 12.

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