terça-feira, 25 de abril de 2017

Segunda Turma do STF libera Bumlai de prisão domiciliar

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G1 globo.com

OPERAÇÃO LAVA JATO

Segunda Turma do STF libera Bumlai de prisão domiciliar

Placar foi 3 votos a 2. Ministros levaram em conta o estado de saúde do pecuarista preso na Lava Jato, que sofre de cardiopatia e câncer de bexiga.

O pecuarista José Carlos Bumlai em imagem de arquivo (Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Estadão)O pecuarista José Carlos Bumlai em imagem de arquivo (Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Estadão)
O pecuarista José Carlos Bumlai em imagem de arquivo (Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Estadão)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) revogar a prisão domiciliar do pecuarista José Carlos Bumlai. Por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte levou em conta o estado de saúde de Bumlai, que sofre de cardiopatia e câncer de bexiga.
Em novembro, o antigo relator da Operação Lava Jato, ministro Teori Zavascki, havia convertido a prisão preventiva de Bumlai em domiciliar.
Na sessão desta terça, o novo relator do caso, Edson Fachin, votou pela manutenção dessa decisão, sendo acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Outros três ministros da turma, porém, votaram pela revogação da domiciliar: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.
No habeas corpus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção da prisão, alegando "gravidade concreta" de cometimento de crimes. No julgamento desta terça, o advogado de Bumlai, Nabor Bulhões, disse que o pecuarista é acusado na condição de “partícipe” em corrupção e gestão fraudulenta, não sendo protagonista nos fatos.
Acusado na Operação Lava Jato de ter atuado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em irregularidades, Bumlai foi preso em novembro de 2015.
Ao votar contra a liberação de Bumlai, Edson Fachin lembrou que, a condenação dele, em setembro do ano passado, constatou tentativas de atrapalhar as investigações, o que reforçaria a necessidade de prisão.
“Esse quadro, além de sugerir a prática de novos delitos, também indicaria risco às investigações atinentes aos demais fatos explicitados no decreto segregatório”, afirmou o ministro.
Ele também disse que mesmo a prisão domiciliar concedida a Bumlai demanda “constante reexame”.
“Inexiste nos autos exame pericial que, com segurança, demonstre o atual estado de saúde do paciente, visto que os últimos laudos exibidos foram confeccionados em 30.09.2016”, destacou o ministro.

Liberdade

Em seu voto para derrubar a prisão domiciliar de Bumlai, o ministro Gilmar Mendes disse que se eventualmente for constatado perigo na liberdade do pecuarista, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso, poderá decretar novamente medidas cautelares alternativas à prisão.
Tratam-se de restrições que podem incluir não só o recolhimento domiciliar, mas também monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, proibição de encontrar com outros investigados e de deixar o país, por exemplo.
“Não há notícias de qualquer comportamento ilícito do tempo em que recolhido em sua residência”, disse o ministro, que preside a Segunda Turma.

Condenação

Em setembro de 2016, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.
Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.
Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT).
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