sábado, 25 de junho de 2016

STJ decide que Justiça Federal julgue ações civis por poluição do Rio Doce

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FONTE DE INFORMAÇÃO .

G1 globo.com




Minas Gerais

DESASTRE AMBIENTAL EM MARIANA

24/06/2016 09h45 - Atualizado em 24/06/2016 10h06

STJ decide que Justiça Federal julgue ações civis por poluição do Rio Doce

Casos de recuperação ambiental e indenização já estavam com o TJMG.
Barragem da Samarco se rompeu há mais de 7 meses e deixou 19 vítimas.

Flávia Cristini e Raquel FreitasDo G1 MG
Rio Doce com água suja de lama vinda de Mariana (MG). (Foto: Sávio Scarabelli/G1)Rio Doce com água suja de lama vinda de Mariana (MG), em novembro de 2015 (Foto: Sávio Scarabelli/G1)
A Justiça deu mais uma decisão sobre a competência para julgar questões relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), serão julgadas pela Justiça Federal as ações civis públicas sobre danos ambientais, pessoais e patrimoniais decorrentes da poluição do Rio Doce e que peçam suprimento de água em Governador Valadares (MG) e monitoramento das condições do rio.
O Rio Doce, que corta Minas Gerais e o Espírito Santo, é um patrimônio da União. Sobre as ações, havia uma indefinição se a responsabilidade para julgar os processos seria da Justiça Estadual ou da Federal.
De acordo com o STJ, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (22) pela Primeira Sessão do tribunal, por maioria, diante do questionamento da Samarco em uma ação civil pública para que a mineradora monitore condições das águas do Rio Doce. A ação, ainda segundo o tribunal, também trata do atendimento aos atingidos pelo desastre ambiental e da apresentação de um plano para reparação de danos. A competência será da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
A barragem da Samarco, cujas donas são aVale a BHP Billiton, rompeu-se em 5 de novembro do ano passado, deixando 19 vítimas. Um dos corpos segue desaparecido. A enxurrada de rejeitos da barragem destruiu o distrito de Bento Rodrigues, além de atingir outras comunidades e cidade. O mar de lama ainda devastou o Rio Doce e chegou ao litoral do Espírito Santo.
A desembargadora convocada, Diva Malerbi, é a relatora do processo na 1ª Seção do STJ, que julga questões de direito público e previdenciário. A relatora também entendeu que a Justiça Estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais, como forma de facilitar o acesso ao judiciário das pessoas atingidas pelo desastre ambiental.
Na Justiça mineira, já há uma decisão relacionada a questões que envolvem apenas o interesse do município ou de seus moradores. Em 3 de junho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que os processos civis relacionados ao rompimento da barragem serão julgados pela Justiça Estadual, como casos de recuperação ambiental, socioeconômica e indenização.

O STJ e o TJMG não comentaram se há interferência entre as duas decisões. O promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, vê alinhamento. “Tanto o Tribunal de Justiça do nosso estado [TJMG] quanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentam a posição de que existe competência da Justiça Federal para os casos referente à Bacia [do Rio Doce] como um todo, mas os principais casos devem ser julgados perante a Justiça Estadual local”, disse em entrevista ao Bom Dia Minas desta quinta-feira (23).
Ações criminais
No fim de maio, o ministro do STJ Nefi Cordeiro já havia decidido que as investigações eprocessos criminais que envolvem a tragédia fossem apurados apenas em âmbito federal.
De acordo com o entendimento de Cordeiro, "o desastre ocorrido na cidade de Mariana/MG resultou em efetivo prejuízo a bens e serviços da União", já que o Rio Doce, afetado pelo vazamento de rejeitos, passa por Minas Gerais e Espírito Santo.

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