sexta-feira, 24 de junho de 2016

Temer anuncia acordo que suspende dívida dos estados até o fim do ano

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FONTE DE INFORMAÇÃO .

G1 globo.com


20/06/2016 17h35 - Atualizado em 21/06/2016 00h15

Temer anuncia acordo que suspende dívida dos estados até o fim do ano

Parcela voltará a ser paga a partir de 2017, mas com descontos regressivos.
Governo prometeu incluir estados em proposta sobre teto de gastos.

Alexandro Martello e Filipe MatosoDo G1, em Brasília
O presidente em exercício Michel Temer anunciou nesta segunda-feira (20), por meio de sua conta no microblog Twitter, que o governo federal concordou em alongar as dívidas estaduais com a União por mais 20 anos e, também, em suspender até o fim de 2016 o pagamento das parcelas mensais de dívidas dos estados com a União.
"O que estamos anunciando hoje, na verdade, é uma situação emergencial. Estamos fazendo isso em caráter de emergência para, depois, consolidarmos uma grande reforma federativa no país", disse o presidente em exercício, Michel Temer. O anúncio foi feito durante reunião com governadores no Palácio do Planalto.

Veja os principais pontos do acordo:
– Alongamento do prazo das dívidas dos estados com a União por mais 20 anos;
– Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;
– Cobrança a partir de janeiro de 2017 de 5,55% do valor total da parcela, com aumento gradual de 5,55 pontos percentuais por 18 meses, até atingir em 100% o valor da parcela original;
– Alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES;
– Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018;
– Inclusão dos estados na proposta enviada pelo governo ao Congresso sobre teto dos gastos públicos.
De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, os estados deixarão de pagar cerca de R$ 50 bilhões ao governo federal até 2018 por conta da renegociação de suas dívidas, sendo R$ 20 bilhões só em 2016.

A cobrança das parcelas mensais, de acordo com o presidente, voltará a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentará gradualmente por um período de 18 meses.
Os estados passarão a pagar, a partir do ano que vem, uma parcela mensal que iniciará com o valor equivalente a 5,55% da dívida que é paga por mês atualmente. Por exemplo, a unidade da federação que hoje tem uma parcela mensal de R$ 1 milhão pagará, no primeiro mês de 2017, R$ 55,5 mil para a União.
No mês seguinte, esse mesmo estado pagará ao governo federal uma parcela de R$ 110 mil, equivalente a 11,1% do valor original da prestação. No terceiro mês e nos subsequentes, o valor da parcela continuará sendo acrescida de 5,55 pontos percentuais, crescendo, de forma progressiva, para 16,65%, 22,2%, etc. Em meados de 2018, os estados retomarão o pagamento da parcela cheia de suas dívidas com a União.
Não se trata, porém, de perdão de dívida, esclareu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com ele, os estados terão que pagar esse valor mais à frente. "Isso será pago no restante do contrato. Náo há perdão de divida", disse

No caso das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também haverá alongamento das dívidas estaduais, neste caso por dez anos, sendo quatro deles de carência. Esse acordo valerá para cinco linhas de crédito do banco de fomento.
"Quero registrar que é com grande satisfação que nós todos podemos chegar a este acordo num conserto federativo. Durante muito tempo se trabalhou nesse tema", declarou o presidente em exercício, Michel Temer.
Ele observou que o próprio governo tem dito, ao longo do tempo, que se fazia "indispensável uma revisão do pacto federativo". "Queremos depois, mais adiante, propor uma fortíssima revisão do pacto federativo que conceda maior autonomia aos estados", acrescentou Temer.
"Depois de um longo inverno, parece que a luz se acendeu no horizonte. Quero recordar que este tema da dívida dos estados vem sendo discutido há muito tempo, não só pelo Executivo, mas também pelo Legislativo", avaliou o presidente em exercício.

Contrapartida com teto de gasto público
A contrapartida do acordo da dívida, segundo explicou Temer, é a inserção dos estados naproposta enviada ao Congresso de limitação dos gastos públicos.
"Ficou estabelecido que haveria limitação dos gastos estaduais tal como ocorre na chamada proposta de emenda à Constituição fixadora de teto para os gastos da União. Evidentemente, vamos cuidar de inserir esta fórmula na emenda em tramitação", disse Temer, em áudio divulgado pelo Twitter.
A proposta de emenda constitucional sobre esse assunto, que já foi enviada ao Congresso Nacional, prevê que as despesas não possam crescer mais do que a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - a inflação oficial do país.
Liminares na Justiça 
Ainda segundo o presidente em exercício, os estados que conseguiram recentemente liminares (decisões provisórias) na Justiça para reduzir o valor de suas dívidas com a União, deverão transferir ao governo federal os valores que deixaram de pagar nos últimos meses. Esse pagamento será feito em um prazo de 24 meses.

As liminares permitiam a aos estados pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014, o que reduzia o montante devido. O governo federal defende o uso da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros, os chamados juros compostos).
Mudança na proposta
Mais cedo nesta segunda, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o governo havia aceitado dar desconto, por dois anos, no valor das parcelas pagas pelos estados à União.
Por essa proposta, o pagamento da dívida dos estados ficaria suspenso entre julho e agosto de 2016. Depois disso, os governadores voltariam a pagar, mas com desconto.
O percentual do desconto cairia 10 pontos a cada dois meses, até chegar, em julho de 2017, a 40% sobre a parcela da dívida que cada estado deve à União. Nessa altura, portanto, os estados pagariam 60% da parcela. Esse percentual de desconto seria mantido até o final de 2017.
A partir de janeiro 2018, o desconto voltaria a cair 10 pontos a cada bimestre até que, em julho daquele ano, os estados voltariam a pagar 100% das parcelas de suas dívidas.
Histórico das dívidas
As dívidas dos estados com a União foram formadas na década de 1990, quando vários entes federativos assinaram contratos de refinanciamento com o Tesouro Nacional. Parte dessa dívida decorre de passivos de bancos estaduais. Naquele momento, o governo federal assumiu os débitos estaduais e passou a receber parcelas mensais dos entes federativos.
Em contrapartida, o governo federal fez uma série de exigências, como privatização de bancos estaduais e limitação de gastos com pessoal, entre outras. Se os estados não pagarem os valores mensais, os contratos autorizam a União a reter repasses de contribuições – o que já aconteceu em alguns casos, mais recentemente com o Rio Grande do Sul.
Os governos dos estados, porém, reclamaram por diversas vezes que, devido aos juros cobrados pelo governo, a dívida subiu muito nos últimos anos e absorveu parte importante de suas receitas. No fim do ano passado, após discussão no Congresso Nacional, o governo concordou em mudar os indexadores das dívidas dos estados e municípios.
Pelo formato anterior, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. Pelas novas regras, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Os estados, entretanto, têm de assinar a mudança do indexador para que isso tenha validade.
Mais recentemente, durante as discussões sobre a mudança dos indexadores das dívidas estaduais, alguns governos estaduais, como os de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, questionaram outro ponto: a utilização dos juros compostos nos contratos de refinanciamento.
Na visão desses governos estaduais, deveriam ser cobrados juros simples, o que reduziria o estoque do endividamento dos estados com a União em R$ 300 bilhões pois esse fomato seria aplicado desde o início dos contratos.
Para o Ministério da Fazenda, esse argumento carece de embasamento técnico. A discussão, porém, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, no fim de abril, deu um prazo de 60 dias para os estados entrarem em acordo sobre dívidas com União.

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