A análise do TCU foi feita a partir de uma consulta encaminhada pelo próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória.
Os ministros do tribunal avaliaram que as características da situação – inclusive de imprevisibilidade e urgência – justificam que a União faça o repasse ao Rio de Janeiro.
Neste mês, o Palácio do Planalto editou a medida provisória que dá "apoio financeiro" de R$ 2,9 bilhões ao Rio de Janeiro, que uma semana antes teve decretado estado de calamidade pública em razão da crise financeira no estado.
O texto estabelece que a verba deve ser utilizada exclusivamente nas despesas com segurança pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016.
A efetiva liberação da verba, no entanto, ainda depende de uma segunda medida provisória que, segundo informou o governo na ocasião, "será publicada quando os recursos estiverem disponíveis".
Irregularidades
A liberação de crédito extraordinário por meio de medida provisória, sem obedecer a critérios constitucionais, foi um dos pontos apontados pelo TCU como indício de irregularidade nas contas de 2015 da presidente afastada, Dilma Rousseff. Por isso, o governo do presidente em exercício Michel Temer decidiu consultar o TCU.
Segundo a Constituição, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Entre as motivações para liberação da verba, estão a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o pagamento de subvenção econômica referente ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
O apontamento deve ser respondido pela presidente afastada Dilma Rousseff e pode ou não ser considerado uma irregularidade ao fim da tramitação do processo no TCU.
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