quarta-feira, 27 de julho de 2016

Quatro réus do processo criminal da boate Kiss vão ao Tribunal do Júri

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G1 globo.com

27/07/2016 12h27 - Atualizado em 27/07/2016 19h18

Quatro réus do processo criminal da boate Kiss vão ao Tribunal do Júri

Juiz pronunciou quatro réus: dois sócios da boate e dois músicos.
Incêndio na boate, em 27 de janeiro de 2013, resultou em 242 mortes.

Do G1 RS
Quatro réus do processo criminal da boate Kiss serão julgados por um júri popular. A decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada foi anunciada nesta quarta-feira (27) pela Justiça do Rio Grande do Sul. O incêndio na casa noturna de Santa Maria, na Região Central do estado, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos.
O juiz, que trabalha exclusivamente na análise do caso,determinou que Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão sejam julgados por homicídio duplamente qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
Familiares de vítimas deixam mensagens de protesto na antiga entrada da boate Kiss (Foto: Daniel Favero/G1)Incêndio na boate Kiss deixou 242 mortos
(Foto: Daniel Favero/G1)
Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.
Sete pessoas da comunidade de Santa Maria serão escolhidas para formar o júri popular. Não há data para o julgamento. Os réus ainda podem recorrer.
A reportagem do G1 entrou em contato com Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro Spohr, que disse que ainda não tomou conhecimento da decisão. "É uma decisão longa, não fiz análise ainda da decisão. A gente ressalta que depois da análise ser feita, vamos decidir qual recurso vai ser apresentado." Marques disse que o júri já era esperado. 
O advogado Mario Luis Lirio Cipriani, que defende Mauro Hoffmann, disse ao G1 que foi pego de surpresa. "Tenho convicção, em relação ao Mauro, da impronuncia (quando não há provas suficientes). Não havia e não haverá provas da participação dele." O advogado observou que o juiz foi bastante "omisso" e salientou que vai interpor recurso na Justiça. "Respeitamos tamanho da tragédia e dor das famílias, mas vamos firme aos tribunais de justiça e podemos ir para os tribunais superiores."
O advogado Gilberto Carlos Weber, que defende Luciano Augusto Bonilha Leão, disse em entrevista à RBS TV que ainda não teve conhecimento do "teor da decisão" da Justiça de Santa Maria. "Eu não tenho conhecimento, no momento, do teor dos termos que justificam essa decisão de pronuncia. E eu deverei, na manhã (de quinta-feira) tomar conhecimento e então, conjuntamente com meu cliente, a gente vai tomar uma decisão." Mesmo assim, Weber adiantou que deve recorrer.

Omar de Tarso Obregon, advogado de Marcelo de Jesus dos Santos, disse à RBS TV que também vai recorrer da decisão.

"Indícios suficientes", diz juiz em decisão
A decisão tem 195 páginas. Nela, o juiz entende que há presença de materialidade e indícios suficientes de que os acusados praticaram o fato como denunciado pelo Ministério Público.
"As versões defensivas, embora possam existir, não restaram demonstradas de forma cabal, uníssona, numa única direção para que possam subtrair o julgamento pelo Conselho de Sentença", considerou o magistrado.
Os membros do MP argumentaram que Elissandro e Mauro são responsáveis por implantar em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso; contratar um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício; e manter a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.
O mesmo teriam feito Marcelo e Luciano, que, segundo o MP, conhecendo bem o local do fato, onde já haviam se apresentado, adquiriram e acionaram fogos de artifício, que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram para o teto da boate, dando início à queima do revestimento inflamável.
Conforme a acusação, os crimes foram cometidos mediante meio cruel, pois houve emprego de fogo e produção de asfixia nas vítimas. O processo criminal que apura o caso tem 20 mil páginas, separadas em 93 volumes.
Nesta quarta-feira (27), são completados três anos e meio da tragédia.

Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.
O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.
Além dos quatro réus que serão julgados por homicídio, outras quatro pessoas respondem por falso testemunho e fraude processual.
Em um processo paralelo que corre na Justiça Militar, dois bombeiros condenados tiveram suas penas elevadas, e um terceiro integrante da corporação que havia sido absolvido também foi condenado.
 No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.
Operários trabalham na limpeza da boate Kiss, em Santa Maria (RS), palco da tragédia que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos após incêndio em janeiro de 2013. O trabalho tem previsão de terminar em uma semana (Foto: Itamar Aguiar/RAW Images/Estadão Conteúdo)Operários trabalham na limpeza da boate Kiss, em Santa Maria (RS), palco da tragédia que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos após incêndio em janeiro de 2013 (Foto: Itamar Aguiar/RAW Images/Estadão Conteúdo)
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