CORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
ORDEM E PROGRESSO .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
ORDEM E PROGRESSO .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
Marco Marques .
Bom dia para todos os amigos .
Como poderão ver edição e o debate da matriz energética no Brasil e as hidrelétricas .
Façam me o favor não venham dizer que não conhecem a existência de todos os Projetos EAS e a unica solução imediata a nível mundial para o setor elétrico querem continuar dominando o mercado brasileiro e desta forma impedem novos projetos inovadores trazendo prejuízos para todos e para o meio ambiente .
ATE QUANDO FALA BRASIL .
PROJETOS EAS .
Alguns países gostaram do dinheiro dos Brasileiros e agora que a fonte secou viram as costas para o Brasil .
Ainda bem chega .
Compartilhando com todos os amigos .
Fonte de informação .
Ministro do STF autoriza desbloqueio de bens de Léo Pinheiro
- 21/09/2016 15h04
- Brasília
Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio autorizou, em decisão liminar o desbloqueio dos bens do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora. Eles recorreram à Corte contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio dos bens dos dois em agosto deste ano.
Os bens foram bloqueados no processo que analisa o suposto superfaturamento em contratos relacionados à refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os advogados de Pinheiro e Medeiros alegam que o TCU não possui competência para bloquear patrimônio de particulares e que não houve oportunidade da ampla defesa no processo. Na ação, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da decisão do TCU.
Na liminar, Marco Aurélio diz que considera o TCU um órgão administrativo e destacou que já proferiu decisões com base em entendimento semelhante.
“Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública –, poder dessa natureza. Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a administração pública”, diz a decisão do ministro.
“Ante o quadro, defiro o pedido liminar, autorizando a livre movimentação dos bens de José Aldemário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros que tenham sido indisponibilizados”, decidiu.
Edição: Luana Lourenço
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