CORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
ORDEM E PROGRESSO .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
ORDEM E PROGRESSO .
BRASIL NO SEU DIA A DIA .
Marco Marques .
Bom dia para todos os amigos .
Como poderão ver edição e o debate da matriz energética no Brasil e as hidrelétricas .
Façam me o favor não venham dizer que não conhecem a existência de todos os Projetos EAS e a unica solução imediata a nível mundial para o setor elétrico querem continuar dominando o mercado brasileiro e desta forma impedem novos projetos inovadores trazendo prejuízos para todos e para o meio ambiente .
ATE QUANDO FALA BRASIL .
PROJETOS EAS .
Alguns países gostaram do dinheiro dos Brasileiros e agora que a fonte secou viram as costas para o Brasil .
Ainda bem chega .
Compartilhando com todos os amigos .
Fonte de informação .
Ministro do STF nega habeas corpus a Cesare Battisti
- 21/09/2016 13h43
- Brasília
Michelle Canes - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou habeas corpus apresentado à Corte no início deste mês pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A ação é uma tentativa de impedir uma possível extradição para a Itália.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio. Em 2004, ele fugiu para o Brasil e foi preso três anos depois. O governo italiano pediu sua extradição, que foi aceita pelo STF. Em 2010, no último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.
O despacho de Fux tem a data do último dia 15 e foi publicado nesta terça-feira (20) no site do STF. Segundo o texto, a defesa de Battisti diz na ação que há “o temor do paciente de que o atual governo brasileiro – por conta própria ou mediante provocação por parte do Estado da Itália – reveja a decisão anteriormente proferida pelo Chefe do Executivo e determine a extradição a seu país de origem, a justificar a impetração do habeas corpus”.
Argumentação da defesa
A defesa cita ainda a ocorrência de tentativas de uso de institutos do Estatuto do Estrangeiro para que Battisti fosse enviado ao exterior e menciona uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Para o ministro, a ação apresentada ao STF pelos advogados de Battisti não demonstra que exista ameaça ao direito de locomoção do ex-ativista. “A inexistência de ato concreto apto a tolher liberdade de locomoção física do paciente não permite sequer o conhecimento desta ação mandamental. O paciente não ostenta contra si ato concreto de ameaça ou cerceio ilegal de sua liberdade, não servindo a tanto afirmações genéricas no sentido de que está sendo perseguido por órgãos estatais”, diz a decisão de Fux.
“Quanto à argumentação relativa aos institutos da deportação e da expulsão, ressalta-se que estão inseridos na esfera da discricionariedade do Poder Executivo. Assim, a deportação é ato de competência do Departamento de Polícia Federal. Da mesma forma, a expulsão se insere no rol de competências do Presidente da República, consoante previsão no próprio Estatuto do Estrangeiro”, diz outro trecho da decisão.
Edição: Kleber Sampaio
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