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Porto Alegre .
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15/05/2017 07:54 horas .
Fonte de informação
VEJA.com
A Justiça de São Paulo arquivou o pedido de investigação envolvendo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com base no desmembramento da lista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, elaborada a partir da delação de Emílio Odebrecht.
Em despacho assinado nesta quarta-feira, o juiz federal substituto da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Márcio Assad Guardia, determinou o arquivamento do caso por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal – ou seja, o estado perdeu o direito de punir FHC porque o fato relatado é muito antigo.
Em depoimento à força-tarefa da Lava-Jato, Emílio contou que FHC lhe solicitou ajuda financeira quando concorreu ao Senado, na década de 1980, e nas duas vezes em que disputou a Presidência da República (1993 e 1997). Os pedidos foram atendidos – e o repasse de recursos ocorreu “por dentro” e “por fora”.“Com certeza teve ajuda de caixa oficial e não oficial. Se ele soube ou não (do caixa 2), eu não sei”, disse Emílio.
O juiz acolheu manifestação da Procuradoria da República e levou em conta o prazo prescricional máximo de 20 anos. Como FHC tem mais de 70 anos, Guardia derrubou o prazo pela metade e declarou extinta a punibilidade de FHC.
Segundo Flávia Rahal, que defende o ex-presidente, não há qualquer indício de que FHC tenha cometido algum crime ou recebido vantagens nas campanhas à Presidência da República. “O próprio Emílio Odebrecht inocenta na delação Fernando Henrique, ao declarar não ter constatado nada de ilícito”, disse.
Segundo a advogada, o delator nunca “relatou pagamentos de valores não contabilizados” envolvendo FHC. “Não houve a indicação de nenhum fato que justificasse uma investigação porque a fala do delator não aponta nada, não descreve nada e isenta o ex-presidente”, afirmou a advogada. “Nunca houve imputação de qualquer crime ao ex-presidente.”
(Com Estadão Conteúdo)
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