domingo, 30 de julho de 2017

Saiba como será a sessão em que a Câmara decidirá se admite denúncia contra Temer

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15/05/2017 07:54 horas .

Fonte de informação
G1 globo.com

Saiba como será a sessão em que a Câmara decidirá se admite denúncia contra Temer

Deputados vão decidir se autorizam o envio para o STF da denúncia por corrupção passiva contra o presidente ou se o caso será arquivado. Sessão está marcada para começar na manhã desta quarta.

Por Bernardo Caram, G1, Brasília
 
Votação da denúncia contra Temer na Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para a manhã desta quarta-feira (2) para a votação da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.
As acusações do Ministério Público têm como base a delação premiada dos executivos da J&F, controladora da JBS.
Por se tratar do presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá analisar a denúncia se receber autorização da Câmara. Se não houver a autorização, o caso será arquivado.
Para que a denúncia siga adiante, ao menos 342 deputados terão que votar contra o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da peça apresentada pela procuradoria.

Como será a sessão

Acompanhe abaixo cada uma das etapas da sessão de votação da denúncia contra Temer:
  • Abertura - A sessão está marcada para as 9h e será aberta assim que for atingido o quórum de 51 deputados na Câmara.
  • Questões de ordem - Logo no início da sessão, é possível que parlamentares apresentem as chamadas questões de ordem, indagações sobre o rito da reunião, com base no regimento interno da Câmara. O uso desse mecanismo pode atrasar o início dos trabalhos.
  • Ordem do dia - Quando houver 52 deputados registrados no plenário, será iniciada a chamada “ordem do dia”, fase em que o tema da sessão começa a ser efetivamente analisado.
  • Relator e defesa - O relator Paulo Abi-Ackel terá até 25 minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será concedido ao presidente Michel Temer, que poderá apresentar argumentos pessoalmente ou por meio de seu advogado.
  • Deputados falam - Em seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5 minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao parecer. Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na sessão.
  • Processo de votação - Encerrada a discussão, a fase seguinte é a da votação, que só poderá ser iniciada se pelo menos 342 deputados marcarem presença em plenário. Se não for atingido o quórum de 342 votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para a realização de nova votação. Não há definição sobre quando poderia ser essa sessão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou em entrevistas que, nesse caso, continuará pautando a denúncia até que seja votada.
  • Oradores pró e contra - Na etapa de votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois contrários terão 5 minutos de fala cada, para fazer o chamado "encaminhamento de votação", quando vão apresentar argumentos sobre o voto que defendem. Líderes partidários poderão discursar para orientar suas bancadas por até um minuto cada.
  • Chamada nominal para votação - O parecer da CCJ será submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares. Os deputados serão chamados em ordem alfabética de acordo com o estado que representam, numa sequência que vai alternar estados da região Norte e da Sul. Quando ouvir seu nome, o parlamentar deverá responder: “sim”, pela aprovação do parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”, se quiser se abster.
  • Chamada dos ausentes - Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da Câmara repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente.
  • Proclamação do resultado - Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o presidente da Casa proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será autorizada se pelo menos 342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da CCJ. Se menos de 342 votarem não, o caso é arquivado.
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