sábado, 4 de junho de 2016

TRF4 mantém pena a Nelma Kodama e mais dois réus pela Lava Jato

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FONTE DE INFORMAÇÃO .

G1 globo.com


Rio Grande do Sul


03/06/2016 19h48 - Atualizado em 03/06/2016 20h14

TRF4 mantém pena a Nelma Kodama e mais dois réus pela Lava Jato

Doleira era acusada de atuar em parceria com Alberto Youssef.
René Pereira e Carlos Chater teriam lavado dinheiro do tráfico de drogas.

Do G1 RS
Doleira Nelma Kodama diz que Brasil é movido pela corrupção/GNews (Foto: Reprodução GloboNews)Doleira Nelma Kodama prestou depoimento em
maio (Foto: Reprodução GloboNews)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julgou nesta sexta-feira (3) recursos de três réus condenados por irregularidades investigadas na Operação Lava Jato. Foram mantidas as penas impostas à doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, por atuar em parceria com Alberto Youssef, e a Carlos Habib Chater e Rene Luiz Pereira, acusados de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em um processo derivado da ação da Polícia Federal.
Os recursos já haviam sido julgados em dezembro de 2015 pela corte gaúcha, responsável por julgar os processos de segunda instância relativos à Lava Jato, mas, como a decisão da 8ª Turma não havia sido unânime, os réus puderam recorrer novamente.
Nelma havia sido condenada em outubro do ano passado a 18 anos de prisão. A pena caiu para 14 anos e 9 meses após os desembargadores federais terem absolvido a doleira da acusação de lavagem de dinheiro, e foi mantida nesta sexta.
Nelma foi presa em março deste ano no Aeroporto Internacional de Guarulhos durante a Operação Lava Jato. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a doleira tentou fugir – com 200 mil euros escondidos na calcinha – para a Itália ao saber que estaria sendo investigada pela Polícia Federal.
A ação envolve ainda outros cinco réus. Iara Galdino da Silva, Juliana Cordeiro e Rinaldo Gonçalves de Carvalho tiveram as penas mantidas. Maria Dirce Penasso foi absolvida de todas as acusações e Cleverson Coelho de Oliveira foi absolvido do crime de evasão de divisas.
Nelma foi condenada por organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa, e absolvida da acusação de lavagem de dinheiro. Segundo a Justiça, o grupo chegou a movimentar mais de US$ 5 milhões apenas em 2013.
Depoimento em maio
Em depoimento concedido em maio deste ano, a doleira negou que tivesse tentado fugir do país, e que tivesse levado o dinheiro na calcinha. "Eu me sinto injustiçada porque fui presa no dia 14 de março, que eu estava indo a Milão, não estava fugindo do país", disse. Durante seu depoimento, Nelma ainda se levantou e mostrou como teria guardado o dinheiro no bolso.
Ainda durante o seu depoimento, o deputado Altineu Côrtes (PR-RJ) perguntou se Nelma tinha sido amante do doleiro Alberto Youssef. "Eu vivi maritalmente com Alberto Youssef do ano de 2000 a 2009. Amante é uma palavra que engloba tudo. Amante é esposa, amante é amiga", respondeu a doleira. No final da resposta, Nelma ainda brincou e cantou um trecho da música "Amada Amante", de autoria de Roberto Carlos (veja o vídeo).
Na sequência, o presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), chamou a atenção da investigada. "Senhora Nelma, nós não estamos em um teatro. Eu gostaria que a vossa senhoria se detenha a responder as perguntas mantendo a ordem e o respeito ao Congresso Nacional que neste momento está aqui fazendo a CPI".
Carlos Chater e Rene Pereira
Carlos Habib Chater e Rene Luiz Pereira foram condenados por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em um processo derivado da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles depositavam dinheiro vindo da Europa como pagamento de tráfico de drogas na conta de um posto de gasolina em Brasília, para posteriormente ser usado no pagamento de propina a políticos ou enviado à Bolívia.
Chater foi condenado em primeira instância a 5 anos e 6 meses de prisão, apelou ao TRF4 e teve o recurso negado por maioria. Pereira foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, a 14 anos de prisão, e também teve recurso negado por maioria.

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