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G1 globo.com
05/07/2016 17h41 - Atualizado em 05/07/2016 19h17
Renan diz que Senado votará texto do abuso de autoridade antes do recesso
Peemedebista afirmou que lei em vigor é 'gagá' e precisa ser atualizada.
Presidente do Senado reafirmou que projeto não é para barrar a Lava Jato.
Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta terça-feira (5) que o polêmico projeto que atualiza a legislação sobre casos de abuso de autoridade será votado pelo Senado antes do "recesso branco” parlamentar, que deve ter início em 13 de julho. Investigado pela Operação Lava Jato, o peemedebista defende que a aprovação do texto é necessária para coibir o “carteiraço” de autoridades contra a sociedade.
A proposta foi anunciada por Renan como prioritária na semana passada, mas foi alvo de críticas de parlamentares ouvidos pelo G1. Senadores avaliam que colocar o tema em votação neste momento é inadequado, uma vez que as investigações da Lava Jato estão em curso. Além de Renan, vários outros congressistas são investigados por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
“Esse projeto vai ser votado, sim. A lei de abuso de autoridade é de 1965. Está velha, anacrônica, gagá, precisa ser atualizada, e a lei de abuso de autoridade não é contra Executivo, Legislativo, nem Judiciário, é contra o carteiraço que é hoje uma prática generalizada no Brasil”, declarou o presidente do Senado a jornalistas nesta terça.
Renan disse ainda que colocar o projeto em votação não demonstra uma tentativa de intervenção nas investigações da Lava Jato.
“Eu já falei sobre as investigações. Ninguém mais do que eu, no Brasil, defende as investigações. A Lava Jato é um avanço civilizatório. O fato de ela estar dando certo não significa dizer que mais adiante nós não vamos ter que melhorar as investigações e as próprias delações, como o mundo todo já fez. A lei do abuso de autoridade não é contra o Ministério Público, nem contra o presidente da República, nem contra o presidente do STF”, enfatizou.
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Romero Jucá
Presidente de comissão especial do Senado que será encarregada de analisar a proposta que prevê punições a crimes de abuso de autoridade, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) divulgou nota à imprensa na última sexta-feira (1º)ressaltando que não vai dar prioridade no colegiado ao anteprojeto defendido por Renan.
Presidente de comissão especial do Senado que será encarregada de analisar a proposta que prevê punições a crimes de abuso de autoridade, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) divulgou nota à imprensa na última sexta-feira (1º)ressaltando que não vai dar prioridade no colegiado ao anteprojeto defendido por Renan.
O parlamentar de Roraima também é alvo de investigações da Lava Jato. Jucá teve de deixar o comando do Ministério do Planejamento, em maio, depois que veio à tona o teor de conversas que ele teve com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Em um dos áudios, o senador do PMDB sugere um "pacto" para frear as investigações.
Na nota, Jucá diz que a comissão que preside não vai se debruçar sobre a proposta antes do recesso e nem na retomada dos trabalhos do Senado no mês de agosto.
“O senador Romero Jucá nega veementemente que irá dar prioridade ao anteprojeto que prevê punições a crimes de abuso de autoridade. A Comissão de Regulamentação não irá tratar deste assunto nem no primeiro semestre nem a partir de agosto, quando os trabalhos do Senado serão retomados”, diz trecho da nota.
Nesta terça, Renan desautorizou o colega do Senado, dizendo que a proposta do abuso de autoridade vai, sim, ser votada pelo Senado. Segundo o presidente da Casa, caso a comissão de regulamentação não analise o texto, ele vai encaminhar o anteprojeto para análise de outra comissão.
“O Romero [Jucá] não estava suficientemente informado [quando divulgou a nota], mas eu conversei com Romero e ele vai apreciar a matéria sim [na comissão]. Se essa matéria não for apreciada na comissão de regulamentação da constituição, eu a mandarei para outra comissão, mas ela [a proposta] é fundamental”, destacou Renan na entrevista concedida no Senado.
O projeto
O anteprojeto prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais".
O anteprojeto prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais".
O texto também prevê punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso – com ou sem pagamento de fiança – nos casos permitidos pelo Código Penal.
A proposta estabelece ainda pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.
Outros crimes de abuso de autoridade previstos pela proposta:
- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).
- Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de 1 a 4 anos);
- Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial (pena de 1 a 4 anos);
- Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de 1 a 4 anos);
- Dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada (pena de 1 a 5 anos);
- Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de seis meses a 2 anos).
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