segunda-feira, 1 de agosto de 2016

MPF denuncia Paulo Bernardo por corrupção e mais dois crimes

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FONTE DE INFORMAÇÃO .

G1 globo.com

01/08/2016 11h51 - Atualizado em 01/08/2016 12h01

MPF denuncia Paulo Bernardo por corrupção e mais dois crimes

Mais 19 pessoas foram denunciadas, entre elas o ex-tesoureiro Vaccari.
Político é suspeito de integrar organização que fraudava crédito consignado.

Do G1 em São Paulo
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas acusadas de montar organização criminosa no Ministério do Planejamento, entre 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e pagamento de propinas para o PT e agentes públicos e privados que superam R$ 100 milhões.
Bernardo e mais 21 pessoas haviam sido indiciadas pela Polícia Federal no esquema, desbaratado na Operação Custo Brasil, em 23 de junho.
O MPF ofereceu três denúncias. O ex-ministro Paulo Bernardo e mais 12 pessoas foram denunciadas, em uma das ações, que trata do contrato fraudulento da empresa Consist no ministério do Planejamento, por cinco crimes: organização criminosamente, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação .
A Operação Custo Brasil foi deflagrada em 23 de junho para apurar o pagamento de propina a pessoas ligadas a funcionários públicos e agentes públicos ligados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, relacionado a contratos de prestação de serviços de informática, entre os anos de 2010 e 2015. 
Paulo Bernardo, que foi ministro do Planejamento do governo Lula e das Comunicações no primeiro governo Dilma Rousseff, é suspeito de integrar uma organização formada para fraudar um serviço de gestão de crédito consignado a funcionários públicos.
A advogada de Bernardo, Verônica Sterman, disse na ocasião do indiciamento que não teve acesso aos documentos sobre o indiciamento, mas divulgou nota reiterando a inocência de seu cliente.

"O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não recebeu qualquer quantia da Consist, direta ou indiretamente", diz a nota. 
Procuradores em coletiva sobre denúncia contra investigados na Operação Custo Brasil  (Foto: Tahiane Stochero/G1)Procuradores em coletiva sobre denúncia contra investigados na Operação Custo Brasil (Foto: Tahiane Stochero/G1)
Preso no dia 23 de junho, Bernardo  foi solto no dia 29, após uma determinação que partiu do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Ele prestou depoimento no último dia 19. 
A empresa contratada para o serviço, o Grupo Consist, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos, segundo informaram a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal.
A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões. "Dezenas de milhares de funcionários públicos foram lesados", disse o superintendente da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel.
Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu no dia 29 de junho o pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.
Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Defesa de Paulo Bernardo
Após ser divulgado o despacho de Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não havia requisitos legais para a detenção.
"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

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