sexta-feira, 28 de outubro de 2016

STF decide que servidor público que fizer greve pode ter o salário cortado

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Edição do dia 28/10/2016
28/10/2016 05h37 - Atualizado em 28/10/2016 06h47

STF decide que servidor público que fizer greve pode ter o salário cortado

Com a decisão, o ponto do funcionário pode ser cortado desde o primeiro dia de greve, assim como acontece nas empresas privadas.

Fernando Rêgo BarrosBrasília, DF
Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que servidores públicos em greve podem ter os salários cortados.
Com a decisão, o ponto dos funcionários públicos poderá ser cortado imediatamente após o começo da greve, como já acontece na iniciativa privada. Votaram contra o desconto dos dias parados, os ministros Ricardo LewandowskiRosa WeberMarco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin. O ministro Fachin, lembrou que a greve é um direito do trabalhador e que os salários só deveriam ser cortados se a justiça decidisse que a greve é ilegal.
“Se está interpretando que é o trabalhador que deve ir a juízo para buscar amparo de um direito que é constitucional, que a constituição lhe ampara diretamente. O que eu estou sustentado é que quem deve fazer isto para declarar a ilegalidade ou abusividade da greve é a rigor a administração pública”, afirmou Fachin.
O ministro relator do caso, Dias Toffoli, votou a favor do corte e argumentou que os servidores sempre poderão recorrer ao Judiciário, que pode determinar o pagamento dos salários. “Qualquer decisão que tomarmos aqui não vai fechar a porta do Judiciário, seja para o poder público, seja para os servidores públicos ou membros de poderes. Por que eu digo isso? Porque aqui o que estamos a definir é única e exclusivamente se, havendo a greve no serviço público, é legal o corte de ponto. Regra geral, é legal".
Também foram a favor do corte de ponto, os ministros Luís Roberto BarrosoTeori ZavasckiLuiz Fux, Gilmar mendes e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Na decisão, os ministros fizeram uma ressalva: não poderá haver o corte do ponto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como por exemplo, o atraso de pagamento dos salários. Os ministros também deixaram aberta a possibilidade de acordo para que o valor descontado seja pago quando as horas paradas forem compensadas.
Em nota, a CUT repudiou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

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