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G1 globo.com
25/10/2016 18h36 - Atualizado em 25/10/2016 18h50
TRF-4 mantém bloqueio de bens de deputado cassado Eduardo Cunha
Pedido da defesa do político já havia sido negado em agosto pelo tribunal.
Advogados dizem não haver elementos concretos de enriquecimento ilícito.
Do G1 RS
Eduardo Cunha faz exame de corpo de delito no IML em Curitiba (Foto: Giuliano Gomes/ PR PRESS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve o bloqueio de bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido, impetrado pela defesa do político, já tinha sido negado em agosto deste ano pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Nesta terça-feira (25), a 3ª Turma do tribunal analisou o mérito do pedido mas, por unanimidade, os magistrados decidiram manter a indisponibilidade de bens.
No dia 19 de outubro, Cunha foi preso em Brasília e levado para Curitiba, onde deverá ficar detido por tempo indeterminado, por ordem de Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
No dia 19 de outubro, Cunha foi preso em Brasília e levado para Curitiba, onde deverá ficar detido por tempo indeterminado, por ordem de Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal no Paraná. Entre os bens bloqueados dentro da ação de improbidade apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
A decisão cabe recurso ainda no TRF-4 a partir de um embargo de declaração ou no Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
A decisão cabe recurso ainda no TRF-4 a partir de um embargo de declaração ou no Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato.
O G1 tentou contato com um dos advogados de Eduardo Cunha, Ticiano Figueiredo de Oliveira, entretanto, ele se encontrava em uma reunião.
Defesa alegou falta de elementos concretos
Defesa alegou falta de elementos concretos
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador.
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