sábado, 29 de outubro de 2016

Tribunal Federal nega habeas corpus a deputado cassado Eduardo Cunha

ACORDA BRASIL MUDA .

ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
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ORDEM E PROGRESSO .

BRASIL NO SEU DIA A DIA .


Projetos EAS precisa com urgência parcerias ou sócio investidor para todos os projetos e poderá ser  você .


Projetos EAS compartilhando com todos os amigos .


Bom dia para todos os amigos .

Como e difícil de se conseguir colocar em pratica ideias inovadoras sustentáveis com zero impacto ambiental sem precisar construir represas para geração de energia elétrica auto sustentável .
Para mim um simples trabalhador da construção civil sozinho jamais conseguirei tornar em realidade todos os Projetos EAS e preciso de muito recursos financeiro que eu não tenho .
Sera que não existe uma só pessoa que queira participar comigo em tudo desdo começo com projetos inovadores para o setor elétrico mundial participando de tudo .
Todos os Projetos EAS serão auto sustentáveis quase sem limites para a geração de energia elétrica baixíssimo consumo de água podendo ser utilizados em muitos países e cada projeto sera único sem igual no mundo . 
Todos falam em alternativas em sustentabilidade mas me parece e só conversa fiada e mais nada .
Contato .
Cidade de Porto Alegre , Rio Grande do Sul , Brasil . 
Marco Antonio Marques .    

Fonte de informação .

G1 globo.com

28/10/2016 20h54 - Atualizado em 28/10/2016 21h03

Tribunal Federal nega habeas corpus a deputado cassado Eduardo Cunha

Pedido tinha sido impetrado na segunda-feira (24) pela defesa do político.
Defesa disse que vai aguardar julgamento do mérito de pedido.

Do G1 RS
Eduardo Cunha faz exame de corpo de delito no IML em Curitiba  (Foto: Giuliano Gomes/ PR PRESS)Eduardo Cunha foi preso em Brasília e levado para Curitiba (Foto: Giuliano Gomes/ PR PRESS)
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta sexta-feira (28) habeas corpus para o deputado cassado Eduardo Cosentino Cunha. O pedido tinha sido impetrado na segunda-feira (24) pela defesa do político. 

Cunha foi preso no dia 19 de outubro após decisão do juiz Sérgio Moro em um processo da Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
Em nota, a defesa de Cunha observou que vai agora aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus.
No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva já havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) à época em que Cunha era deputado e negada pelo ministro Teori Zavascki por perda de objeto após a cassação. Além disso, a defesa alegou que os fatos apontados contra o cliente estariam relacionados à atividade parlamentar e que a decretação da prisão estaria desrespeitando decisão do STF.

Os advogados argumentaram ainda que Cunha não representa risco à ordem pública e que eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não justificam a prisão preventiva, uma medida que seria desproporcional, segundo a defesa.

Sobre o primeiro argumento dos advogados, o desembargador João Pedro Gebran Net reforçou que a influência de Cunha não estaria restrita ao mandato parlamentar, visto que ele seguia ostentando poder de fato em razão de sua anterior condição de presidente da Câmara dos Deputados. Além desse fato, ressalvou que, uma vez comunicada a cassação de seu mandato, o STF deixou de ser o foro competente para julgá-lo e um novo requerimento de prisão preventiva é válido desde que fundamentado.

Em seu voto, o desembargador destacou que Cunha é figura proeminente de sua agremiação política, o PMDB, e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. “A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte”, avaliou Gebran.

Conforme o desembargador, enquanto não for rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva com a prática de atos de dissimulação.

“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva. A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, concluiu o magistrado.


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