sexta-feira, 24 de junho de 2016

Após acordo, STF deve discutir no dia 1º ações sobre dívida dos estados

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FONTE DE INFORMAÇÃO .

G1 globo.com




24/06/2016 17h47 - Atualizado em 24/06/2016 17h56

Após acordo, STF deve discutir no dia 1º ações sobre dívida dos estados

Governo suspendeu, até o fim do ano, parcelas das dívidas dos estados.
Lewandowski e Meirelles se reuniram nesta sexta-feira para tratar do tema.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deverá marcar para a próxima sexta-feira (1º) uma sessão no plenário da Corte para discutir como ficarão ações ajuizadas por diversos estados para pagar parcelas menores de suas dívidas com a União.

A sessão foi acertada numa reunião nesta sexta (24) entre Lewandowski e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, considerando o acordo fechado entre o governo federal e os governos estaduais que suspendeu o pagamento das parcelas mensais com a União.

No encontro desta sexta, Lewandowski sugeriu a Meirelles uma reunião com o ministro Edson Fachin, relator das ações que correm no STF. Desde abril, 16 unidades da federação obtiveram liminares que reduziam o valor de suas dívidas.

Com o acordo, no entanto, fechado na última segunda (20), os estados terão de transferir ao governo federal os valores que deixaram de pagar nos últimos meses pelos próximos dois anos.
As decisões permitiram pagamentos em prestações menores, com um desconto maior, sem risco de nenhum tipo de sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas. Na sessão do dia 1º, a União e os estados deverão discutir se extinguem as ações ou se suspendem seu andamento, por exemplo, devido ao novo acordo.
Segundo a assessoria do STF, foram concedidas liminares para o município de Bauru e 16 unidades da federação: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Cálculos diferentes
A disputa na Justiça envolvia o índice de correção aplicada  no pagamento das dívidas. O Ministério da Fazenda defendia o uso da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), argumentando que esse é o formato utilizado para contratos financeiros da União até o fim de 2016.
Governadores, entretanto, alegam que a regulamentação da lei complementar 148, que alterou o indexador das dívidas por IPCA mais 4% ao ano, ou pela Selic (o menor), em vez de IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano, também abre a possibilidade da correção das dívidas estaduais por juros simples.
Cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda em abril apontavam que a mudança na fórmula de cálculo causaria um impacto de R$ 402 bilhões para o governo federal e que alguns estados passariam de devedores a credores da União.
Em 27 de abril, o STF concedeu 60 dias para que os estados buscassem um acordo com o governo federal. Se não houvesse solução, a Corte voltaria a analisar o cálculo que definirá o montante a ser pago.  Segundo o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o STF será agora informado do acordo.
Pelo novo acordo, a cobrança das parcelas mensais voltará a ser feita a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentará gradualmente por um período de 18 meses. Em meados de 2018, os estados retomariam o pagamento da parcela cheia de suas dívidas com a União. A parcela subirá na razão de 5,5% ao mês a partir do início do ano que vem.
Em contrapartida pelos alívios concedidos aos estados, o governo vai inseri-los na proposta de limitação dos gastos públicos.
A proposta de emenda constitucional sobre esse assunto, que já foi enviada ao Congresso Nacional, prevê que as despesas não possam crescer mais do que a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país.

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