quarta-feira, 6 de julho de 2016

TRF anula decisão que dava prisão domiciliar a Cavendish e Cachoeira

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06/07/2016 16h27 - Atualizado em 06/07/2016 17h19

TRF anula decisão que dava prisão domiciliar a Cavendish e Cachoeira

Os dois e outros 3 presos permanecerão em Bangu, em prisão preventiva.
Desembargador deferiu pedido do MPF, que recorreu de habeas corpus.

Do G1 Rio
Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Paulo Espírito Santo decidiu reconsiderar nesta quarta-feira (6) a decisão do também desembargador do TRF2 Ivan Athié. Na sexta-feira (1º), ele havia convertido a prisão preventiva em domiciliar do contraventor Carlinhos Cachoeira, do dono da Delta, Fernando Cavendish, e dos outros três presos na Operação Saqueador, que investiga o desvio de R$ 370 milhões em contratos de obras públicas.
Com a nova decisão, os cinco presos permanecerão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste, onde aguardavam desde sábado (2) a chegada de tornozeleiras eletrônicas para poderem ir para a prisão domiciliar.
O desembargador, que é presidente da 1ª Turma Especializada do TRF2, deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recorreu do habeas corpus, "mantendo na íntegra a prisão preventiva" de Cavendish, Cachoeira e dos empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu.
O MPF havia pedido a suspeição do desembargador, alegando que ele é amigo de Técio Lins e Silva, o mesmo advogado que defende Cavendish e que, em outra oportunidade, também atuou na defesa de Athié. O pedido, no entanto, nem chegou a ser julgado porque o próprio Athié se declarou impedido para o caso, dizendo que estava sofrendo muitas críticas.
Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar, "como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator".
Garantia da ordem pública, diz juiz
Em sua decisão, Paulo Espirito Santo destacou que "há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados, para justificar a prisão preventiva" e ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública.
"Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário", escreveu o desembargador.
Antes da decisão, os advogados de Cavendish, Cachoeira e de Assad haviam informado que recorrerão ainda nesta quarta ao Supremo Tribunal Federal (SFT), com um novo pedido de prisão domiciliar.

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