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06/07/2016 13h55 - Atualizado em
06/07/2016 14h04
Petrobras diz ao STF que Cunha 'se locupletou' com corrupção na estatal
Empresa pediu ao STF para ser assistente de acusação em ação penal.
Petrobras afirmou ainda que foi vítima de 'desfalques' pelos atos de Cunha.
Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília
A Petrobras pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser assistente de acusação em uma das ações penais abertas contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Operação Lava Jato. A empresa disse que é "vítima de desfalques" de atos de Cunha no caso em que ele foi
acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da estatal. A Petrobras afirmou ainda que ele "locupletou-se", ou seja, enriqueceu indevidamente, com a "sangria perpetrada" contra a a empresa.
O assistente de acusação é o advogado que auxilia os trabalhos do Ministério Público em questões criminais. A Petrobras entende que deve fazer parte do processo.
O documento foi enviado ao Supremo no dia 21 de junho e tornado público no sistema do tribunal nesta quarta (6).
"Mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário que evidenciam que o 1° denunciado [Eduardo Cunha, com o auxílio pontual porém decisivo da 2ª denunciada (Solange Almeida), locupletou-se ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da requerente (Petrobras) e intermediadores financeiros nos dois contratos dos navios sondas em questão", diz a Petrobras.
Segundo a Petrobras, o próprio Ministério Público reconheceu os danos patrimoniais sofridos pela estatal com os desvios na Lava Jato.
"Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, à toda evidência vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o dano patrimonial sofrido - e moral, frise-se -, ao pleitear indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em favor da requerente", diz o documento.
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