terça-feira, 4 de abril de 2017

Juíza nega pedido para impedir transferência de Cabral para presídio reformado

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G1 globo.com

RIO DE JANEIRO

Juíza nega pedido para impedir transferência de Cabral para presídio reformado

Promotor disse que detentos terão privilégios no Batalhão Prisional. Magistrada diz que Judiciário não pode interferir em ação do Executivo.

BEP da PM vai abrigar presos da Lava Jato no Rio após reforma às pressas
A juíza Ana Cecília Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, decidiu nesta terça-feira (4) permitir a ida de presos com curso superior, entre eles, o ex-governador Sérgio Cabral para o Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica, Zona Norte do Rio. A unidade passa por reformas e receberá nos próximos dias detentos com 3º Grau completo. O promotor André Guilherme Tavares de Freitas tentou, numa ação popular, impedir a ida dos presos da Lava Jato, no Rio para o BEP alegando de que eles teriam benefícios na cadeia.
De acordo com o promotor, a "transferência visa assegurar conforto e privilégios aos detentos envolvidos nas operações ´Lava-Jato´ e ´Calicute´, dentre eles o ex-governador Sérgio Cabral, privilégios estes que, segundo afirma, já vem sendo pelos mesmos usufruídos de modo indevido no Complexo Prisional de Gericinó, em total desvio de finalidade e desrespeito à moralidade administrativa, ao bom senso, à razoabilidade, à igualdade dentro do sistema prisional e à imparcialidade no tratamento dos presos", explica o promotor em seu pedido. Segundo o Ministério Público, apesar da "grave crise enfrentada pelo sistema carcerário, tudo indica a prioridade é melhor acomodar os detentos que tenham curso superior".
Em sua decisão, a magistrada informa que os benefícios dos detentos dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó não é de competência da 6ª Vara de Fazenda Pública. A juíza Ana Cecília informa ainda que o Judiciário não pode se meter em ato do Executivo, no caso, a transferência dos detentos.
"É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração pretendida na organização do sistema penitenciário estadual. Assim, indefiro o pedido liminarmente formulado".
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