domingo, 25 de março de 2018

Acordo permite reparação de dano ambiental em sítio arqueológico no Amazonas

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .

Marco Marques .
Bom dia para todos os amigos .
Estou de volta temporiamente em respeito a todos os amigos .
POA RS Brasil 24/03/2018 


Fonte de informação .

EBC Agencia Brasil

Acordo permite reparação de dano ambiental em sítio arqueológico no Amazonas



 01:57 GeralNotícias 25/03/2018 - 10h18 Brasília Embed
Renata Martins
Acordo entre o Ministério Público Federal do Amazonas e uma empresa garantiu a reparação de dano ambiental causado a um sítio arqueológico no município de Manacapuru.

O dano foi causado em decorrência da comercialização de terra preta de índio.

A existência dessa terra é um marcador de identificação de sítios arqueológicos na Amazônia, pois ela foi formada a partir do manejo do solo, intencional ou não, por grupos humanos pretéritos.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o prejuízo aos sítios arqueológicos é irreversível.

Durante visita técnica do instituto, foi constatada a existência de vestígios cerâmicos no 'monte' de terra preta encontrado no terreno da Locadora São Francisco, na rodovia Manoel Urbano, em Manacapuru, que comercializava a terra preta de índio.

O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para responsabilizar a locadora pelos danos ao patrimônio arqueológico produzidos em decorrência da extração, do transporte, do depósito e do comércio da terra.

De acordo com o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, após assinatura do termo de ajustamento de conduta, a empresa adotou as medidas necessárias para recuperar a área e, quando não foi possível, realizou as medidas compensatórias indicadas pelo Iphan.


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