ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
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Marco Marques .ACORDA BRASIL MUDA .
Bom dia para todos os amigos .
Estou de volta temporiamente em respeito a todos os amigos .
POA RS Brasil 26/03/2018
Fonte de informação .
G1 globo.com
Após cassação, TJ suspende atos de Marcelo Miranda como governador
Decisão é do desembargador Marcos Villas Boas, do Tribunal de Justiça. Ele determinou também que o concurso da Polícia Militar seja suspenso.
Por G1 Tocantins
O desembargador Marcos Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins, determinou que o governador cassado Marcelo Miranda (MDB) deixe de praticar atos que sejam lesivos ao Estado, neste momento de transição. Na última quinta-feira (22), o governador e a vice-governadora, Cláudia Lelis (PV), tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No documento, a Justiça ainda determina a suspensão do concurso da Polícia Militar.
A decisão foi tomada neste domingo (25) e tem caráter liminar, ou seja, é provisória. O desembargador determinou a suspensão do concurso da PM e proibiu a divulgação de notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame.
Conforme a determinação, Miranda não poderá promover policiais militares sem previsão legal. Também está proibido de efetuar qualquer pagamento que não seja prioritário, exceto os decorrentes de ordem judicial, de folha de pagamento e as transferências obrigatórias ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).
O governador cassado não poderá também selecionar e contratar pessoal comissionado ou efetivo, execeto por determinação judicial. Além disso, a Justiça determinou a suspenão de eventuais títulos de propriedades emitidos após a cassação.
A decisão foi emitida após o pedido do procurador geral de Justiça do Estado do Tocantins. Na ação, ele alegou que após a cassação, surgiram notícias de que o governador e outros gestores estariam praticando atos ilegais, que poderiam prejudicar o Estado.
O procurador alega que havia indícios de que o governador faria promoções de policiais. Na ação, ele menciona ainda a operação da Polícia Civil realizada na sexta-feira (23), no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins). Policiais foram até o órgão após denúncia e encontraram diversos servidores trabalhando, inclusive o presidente Júlio Cesar Machado, e supostamente emitindo títulos de terras ilegalmente.
Diante desses fatos, o procurador alega que é dever do Ministério Público defender a ordem jurídica e zelar "pela observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, notadamente quando presentes fortes indícios de que práticas nefastas ao interesse público se encontram prestes a eclodir".
Na decisão, o desembargador diz que esta não é a primeira vez que tais fatos ocorrem às véspera da troca do chefe do Poder Executivo e que as "práticas se tornaram corriqueiras no apagar das luzes das trocas de governadores".
A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada oficialmente. Disse que quando isso acontecer, dará cumprimento à decisão.
Cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na última quinta-feira (22) os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.
O advogado Thiago Boverio, que representa o governo, informou que vai recorrer da decisão. “Há muitos fatos para esclarecer. O próprio ministro disse que há muitos indícios e isso tudo será esclarecido nos embargos declaratórios. Quanto à execução, o que ficou bem claro é que o ministro tomou para si a possibilidade de decidir sobre isso”, disse.
O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa de Marcelo Miranda. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.
CASSAÇÃO MARCELO MIRANDA
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