sábado, 1 de outubro de 2016

TCU contesta desbloqueio de bens de investigados da Lava Jato

ACORDA BRASIL MUDA .

ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ORDEM E PROGRESSO .

BRASIL NO SEU DIA A DIA .


Projetos EAS compartilhando com todos os amigos .

BOM DIA PARA TODOS OS AMIGOS .

Fonte de informação .

G1 globo.com



30/09/2016 20h36 - Atualizado em 30/09/2016 20h46

TCU contesta desbloqueio de bens de investigados da Lava Jato

Corte de fiscalização reclamou de decisões do ministro Marco Aurélio Mello.
Magistrado determinou monocraticamente desbloqueio de Odebrecht e OAS.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília
Tribunal de Contas da União (TCU) contestou, em parecer enviado nesta sexta-feira (30) aoSupremo Tribunal Federal (STF), o desbloqueio de bens de executivos e empresas investigados pela Operação Lava Jato. Os desbloqueios foram determinados nas últimas semanas pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello.
Neste mês, o magistrado liberou recursos – até então retidos por ordem do TCU – das construtoras Odebrecht e OAS, além de vários dirigentes das duas empresas, entre os ex-presidentes das empreiteiras Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro. As decisões monocráticas de Marco Aurélio Mello ainda terão de ser submetidas ao plenário do Supremo.
No parecer encaminhado nesta sexta à Suprema Corte, o TCU argumenta que o desbloqueio dos bens traz risco de o prejuízo causado à Petrobras pelos investigados não ser reparado com o ressarcimento dos valores.
“O particular que participe de ato praticado por agente público, que cause dano ao erário, está sujeito à jurisdição do TCU e, neste caso, deve responder solidariamente pelo prejuízo causado ao erário. Embora a gestão do ato irregular seja exclusiva do agente público, o particular será igualmente responsabilizado, se assim entender o tribunal”, diz trecho do parecer do tribunal de fiscalização.
Quando desbloqueou os bens das empresas e dos executivos, Marco Aurélio justificou que a retenção poderia colocar a sobrevivência das construtoras em risco e que o TCU não tinha poderes para bloquear recursos de particulares.
O TCU determinou o bloqueio de bens e contas bancárias em agosto, ao analisar um processo que apura suspeita de superfaturamento em um contrato da Petrobras com a OAS e com a Odebrecht para as obras na refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
veja também

Nenhum comentário:

Postar um comentário