terça-feira, 24 de abril de 2018

TJMG julga mais um recurso de Eduardo Azeredo no mensalão tucano nesta terça

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Fonte de informação .

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MINAS GERAIS

TJMG julga mais um recurso de Eduardo Azeredo no mensalão tucano nesta terça

Especialistas ouvidos pelo G1 e procurador dizem que, caso condenação for mantida, tucano ainda poderá apresentar novo recurso no tribunal, mas divergem sobre quando eventual mandado de prisão poderá ser expedido.

Por Pedro Ângelo e Raquel Freitas, G1 MG, Belo Horizonte
 
Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Mais um recurso da defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) deve ser julgado, nesta terça-feira (24), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ex-governador mineiro e ex-senador foi condenado a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano e recorre em liberdade.
Especialistas ouvidos pelo G1 e o procurador que atua no processo dizem que, caso a condenação for mantida, o tucano ainda poderá apresentar um novo recurso no tribunal, mas divergem sobre quando um eventual mandado de prisão poderá ser expedido.
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
Segundo o advogado Castellar Guimarães Neto, que atua na defesa de Azeredo, o ex-governador acredita que pode ser absolvido. “Ele está sereno, continua confiando no Judiciário mineiro e na absolvição”, diz.
Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal devem analisar os embargos infringentes em uma sessão agendada para as 13h30. Esse recurso foi apresentado pelos advogados de Azeredo depois de o tribunal manter a condenação do tucano em agosto do ano passado.
“A defesa poderá apresentar embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu”, explica o advogado e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Gustavo Chalfun.
No caso de Azeredo, somente o relator da apelação criminal, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, defendeu a absolvição do tucano. No mesmo julgamento, os desembargadores também decidiram que ele deverá ser preso após o esgotamento dos recursos no tribunal.
De acordo com Chalfun, um eventual mandato de prisão deve ser expedido somente depois da análise de embargos declaratórios relativos à decisão desta terça. “A partir do julgamento de eventuais embargos infringentes, em existindo omissão, contradição ou obscuridade, poderá o acusado interpor eventuais embargos declaratórios”, diz o secretário-geral da OAB em Minas.
Este entendimento é o mesmo do procurador que está à frente do caso, Antônio de Padova Marchi Júnior.
Já o jurista Luiz Flávio Gomes acredita que uma eventual prisão poderá ocorrer ainda nesta semana. “[O mandado de prisão] poderá ser expedido, fazendo exatamente o que foi feito no caso do Lula. (...) Embargos de declaração é para aclarar um ponto aqui, um ponto ali. Não muda mais a sentença. E por isso que o [juiz Sérgio] Moro mandou executar no caso do Lula”, avalia.
Gomes ressalta, porém, que o julgamento pode ser interrompido nesta terça se, por exemplo, um dos desembargadores pedir vistas do processo.
Em agosto, desembargadores decidiram manter condenação de Azeredo no mensalão tucano (Foto: Raquel Freits/G1)Em agosto, desembargadores decidiram manter condenação de Azeredo no mensalão tucano (Foto: Raquel Freits/G1)
Em agosto, desembargadores decidiram manter condenação de Azeredo no mensalão tucano (Foto: Raquel Freits/G1)

Pena

Chalfun explica também que, no julgamento dos embargos infringentes, existe possiblidade de o réu sair absolvido, mesmo com condenação em primeira instância e com a confirmação na segunda. “É possível [reformar a sentença e absolver o réu] e essa é a finalidade do recurso”, comenta.
De acordo com Castellar Guimarães Neto, o pedido da defesa será para a absolvição. “Nosso pedido é justamente para que prevaleça o entendimento do voto minoritário, absolvendo o ex-governador das imputações formuladas”, afirma, referindo-se ao voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento de agosto.
Já o procurador está confiante de que os desembargadores vão manter novamente a condenação de Eduardo Azeredo. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deverá pedir redução da pena fixada em 20 anos e um mês de prisão.
A sentença que condenou Azeredo considerou que o crime de peculato foi praticado sete vezes – cinco vezes no caso do Bemge (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador, porém, o crime em relação ao Banco do Estado de Minas Gerais deveria ter sido considerado uma única vez.
Marchi Júnior acredita que, caso os desembargadores aceitem o pedido do MPMG, a pena de Eduardo Azeredo poderá ser reduzida em dois ou três anos.

Prescrição

Na opinião do procurador, se condenação for mantida nesta terça-feira, até setembro, quando o ex-governador completa o 70º aniversário, o processo já deverá estar finalizado na segunda instância.
Para ele, mesmo que isso não aconteça, Azeredo não será atingido pelo benefício que prevê que, ao completar 70 anos, o réu tem o prazo prescricional reduzido pela metade.
“Essa redução pela metade do prazo prescricional não alcança o ex-governador porque, à época da sentença de primeira instância, ele não tinha 70 anos. E não se equipara à sentença o acordão que confirma a sentença”, afirmou. Quando foi condenado em primeira instância, o ex-governador tinha 67 anos.
Luiz Flávio Gomes destaca, entretanto, que há entendimentos contrários ao defendido pelo procurador. “Então para não correr risco, o melhor é condenar mesmo antes de setembro. Aí não tem dúvida. Não prescreveu”, diz o jurista.
Para Marchi Júnior, Azeredo somente seria contemplado com esse benefício se “os tribunais superiores de Brasília, STJ e STF, eventualmente anulassem o processo ou a sentença de primeiro grau”.
No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar que buscava suspender a condenação do ex-governador. Castellar Guimarães diz que a defesa entrou com habeas corpus por causa da questão do crime de peculato. De acordo com o ministro Jorge Mussi, a defesa teria que demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não ocorreu.
Outra possibilidade para prescrição levantada pelo procurador é caso os desembargadores diminuam a pena de cada crime para até quatro anos. “[A pena] vai estar prescrita porque prescreve em oito anos [período entre o fato e o recebimento da denúncia]”, explica. No caso do mensalão tucano, os fatos apurados ocorreram em 1998, e a denúncia foi aceita onze anos depois, em 2009.
Na opinião de Luiz Flávio Gomes, a chance que esse cenário se concretize é “quase zero”.

Outros réus

O jornalista Eduardo Guedes, que atuou como secretário adjunto de Comunicação Social na gestão de Azeredo, foi recentemente condenado por envolvimento no esquema. No início deste mês, a juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou que ele cumpra 17 anos e cinco meses de prisão.
O MPMG informou que a promotora Patrícia Varotto, da 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, pediu o aumento da pena. O advogado Sânzio Baioneta, que defende Guedes, disse que recorreu da decisão. “Entrei com embargos declaratórios em decorrência das omissões da sentença, que não apreciou as teses de defesa”, afirmou.
Atualmente, o processo do ex-senador Clésio Andrade corre na primeira instância. Segundo a assessoria da Justiça, a ação está conclusa para julgamento.
O processo relativo ao atual secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já que ele tem foro privilegiado.
Os ex-diretores da Comig Renato Caporali e Lauro Wilson foram julgados em um mesmo processo. Em outubro do ano passado, Caporali foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Em relação a Lauro Wilson, a Justiça considerou extinta a punibilidade. O prazo prescreveu porque réu completou 70 anos em 2017.
Os processos em relação a Cláudio Mourão e Walfrido dos Mares Guiatambém prescreveram ao completarem 70 anos. O réu Fernando Moreira Soares morreu em 2015.
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