segunda-feira, 17 de abril de 2017

68% dos acusados na Lava-Jato estão sujeitos a penas que podem chegar a 22 anos

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ÉPOCA NEGÓCIOS


68% dos acusados na Lava-Jato estão sujeitos a penas que podem chegar a 22 anos

Investigados podem responder por
corrupção e lavagem de dinheiro
17/04/2017 - 07H54 - ATUALIZADA ÀS 07H54 - POR AGÊNCIA O GLOBO
prisão, cadeia, maioridade penal (Foto: Thinkstock)
Dos 98 investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da colaboração premiada da Odebrecht, 67 (68,4%) são acusados de cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem chegar a até 22 anos de prisão. Os 31 restantes são acusados de crimes de falsidade ideológica eleitoral — deixar de informar à Justiça sobre uma doação recebida, prática conhecida como caixa dois —, cuja pena máxima é de 5 anos de prisão.
A distinção feita nos pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR) faz com que os acusados se dividam em dois grandes grupos, a partir dos quais é possível apontar o horizonte à vista para os próximos anos.
Ser acusado de caixa dois não tem sido um grande problema para políticos com foro privilegiado. Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir de amostra de um quinto das ações penais dos últimos 10 anos, casos envolvendo caixa dois respondiam por apenas 0,5% do total. De 2011 até 2016, nenhum político foi condenado por falsidade ideológica eleitoral, levando à prescrição dos crimes, segundo a FGV.
A indicação dos indícios de crime nas petições não significa limite de investigação: ao longo do processo, nomes que estão de um lado da lista poderão passar ao outro, e vice-versa. O levantamento do jornal O Globo não inclui os mais de 200 casos encaminhados a outros foros e tribunais em função da ausência de prerrogativa de foro privilegiado. Nesses inquéritos, caberá aos ministérios públicos estaduais e federal decidir se apresentarão ou não pedidos de investigação à Justiça.
O maior temor entre os políticos
Argumento presente em boa parte dos depoimentos da Odebrecht, o pagamento a políticos em troca de bom relacionamento, antes ou depois de campanhas eleitorais, dificulta a missão de diferenciar corrupção de caixa dois, tanto por parte dos procuradores da Lava-Jato quanto pelos próprios executivos da empresa.
Mesmo casos classificados pelo MPF na categoria de corrupção trazem indícios de caixa dois, como o pagamento a marqueteiros da campanha presidencial de 2014. Há registro de pagamentos ilegais a Paulo Vasconcelos, no caso de Aécio Neves (PSDB), e a João Santana, no caso de Dilma Rousseff (PT).
"Caixa dois era três quartos (do total arrecadado), eu estimo. Não existe ninguém eleito no Brasil sem caixa dois. O cara pode até dizer que não sabia, mas recebeu dinheiro do partido que era caixa dois . Era um circulo vicioso que se criou", disse Marcelo Odebrecht em depoimento.
O temor de ser processado por corrupção, que prevê penas de até 12 anos, e lavagem de dinheiro, com previsão de 10 anos, é o maior entre políticos e pessoas ligadas a eles que são investigadas nos inquéritos. Não apenas pela pena mais rígida, mas também pelos maiores prejuízos à imagem pública dos acusados, tendo em vista as eleições de 2018.
Crime eleitoral
Mesmo previsto pelo Código Eleitoral e, por isso, normalmente julgado em instâncias como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de caixa dois envolvendo os denunciados da Odebrecht é julgado pelo STF por haver conexão com delitos de corrupção, o que se configura no caso das delações, no entendimento do advogado criminalista André Azevedo:
"Os crimes de caixa dois e corrupção têm uma conexão e estão na mesma investigação, são frutos de uma mesma delação. Portanto, não faz sentido que depoimentos sejam colhidos em fóruns diferentes, como o STF e o TSE", sustenta.
Azevedo lembra que, apesar de o STF julgar mais de cem mil casos por ano, “o que é um absurdo”, é provável que seja criada uma força-tarefa no âmbito do tribunal, assim como aconteceu no julgamento da Ação Penal 470 (referente ao caso do Mensalão), para evitar que os crimes prescrevam. O crime de corrupção prescreve depois de 20 anos para quem é funcionário público e em 16 anos para o restante dos réus; a lavagem de dinheiro prescreve após 10 anos; o crime de caixa dois, em 12 anos. "Não acredito que o STF deixe esses crimes prescreverem, até pelo clamor que a Operação Lava-Jato produz", diz Azevedo.
O advogado Conrado de Almeida Prado observa que não existe impedimento para que o STF decida adotar mais de um relator nos processos da Lava-Jato com o intuito de dar mais celeridade ao julgamento, tanto no caso das ações mais recentes como no das antigas. "Isso depende do trâmite interno. Existe um prazo especial quando há prisão e o julgamento precisa ser mais rápido, afirma.
Henrique Neves, ministro do TSE, lembra ter ocorrido uma modificação recente no entendimento sobre o crime de caixa dois, mencionado no artigo 350 do Código Eleitoral. Até 2012, o tribunal considerava a caracterização desse crime apenas quando havia fraude na transferência de eleitores de seus domicílios para votar em outra cidade.
"Ou seja, alguém prestava uma declaração de que morava numa cidade para ser transferido como eleitor, e aquilo era falso. O crime era dar declaração falsa apenas antes da eleição. Nessa virada de jurisprudência, em 2012, passou-se a se entender que a prestação de contas também faz parte do processo eleitoral e pode ser enquadrada no artigo 350", afirma. 
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