sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Em nova portaria sobre trabalho escravo, governo amplia definição de jornada exaustiva e condição degradante

ORDEM E PROGRESSO .

Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Esta pagina foi criada para divulgação das minhas ideias inovadoras e sustentável para o setor elétrico .
Mas ate presente data não consegui nenhum apoio financeiro e lamentável a falta de inteligencia diante de algo que poderá mudar o setor elétrico mundial com muita geração de energia elétrica auto sustentável .
Os Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável e quase sem limites eu poderei multiplicar muita a capacidade de geração de energia de acordo com o consumo da região , hidrelétricas nunca mais .
Este e o futuro sustentável com total preservação do meio ambiente sem destruição dos rios e das florestas , não e isto que todos procuram inovação e sustentabilidade , eu pergunto o estão esperando .  
Estou aqui para esclarecer qualquer duvida .
Porto Alegre 28 de dezembro de 2017 as 08:07 horas , RS Brasil .


Fonte de informação .

G1 globo.com


Face Book

Brasil no seu dia a dia .
O Brasil precisa urgentemente de renovação do quadro politico a onde existe elementos com pensamentos coronelistas eles que mandam em tudo e o povo que cale a boca .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo ampliou a definição de jornada exaustiva e condição degradante de trabalho.
G1.GLOBO.COM
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Face Book
Brasil no seu dia a dia .
Péssimo exemplo que mostra as atitudes e pensamento dos políticos que elegemos .
Ate quando fala Brasil .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Será que o Ministro pode fazer esse tipo de ameaça?
Até onde sabemos se opor a essa mal feita Reforma da Previdência não é crime!
#PortalDosAposentados
“Ninguém vai ser preso por apoiar a [Reforma da] Previdência. Acho que, quase que, deveria ser preso quem não apoia diante da evidente necessidade de que a…
BLOGDOSAKAMOTO.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR
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G1 globo.com


Em nova portaria sobre trabalho escravo, governo amplia definição de jornada exaustiva e condição degradante

Texto também retira exigência de autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja de empresas que usem mão de obra escrava. Nova regra atualiza portaria de outubro.

Por G1, Brasília
 
Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ampliar outros conceitos para configuração desse tipo de mão de obra. Também retirou a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.
A nova regra atualiza uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em outubro, que causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinado a autorização do ministro para divulgação da lista suja.
A primeira portaria, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, foi bastante critica por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra.
No texto de outubro, a jornada exaustiva era apontada como:
  • "a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria".
Agora, a definição de jornada exaustiva foi ampliada para:
  • toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
Em outubro, condição degradante era definida como:
  • "caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade".
No novo texto, ficou assim:
  • "é qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho".
A portaria publicada nesta sexta foi assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que pediu exoneração do cargo e vai se desligar do governo. Ele quer se dedicar à reeleição como deputado federal.
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