ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Esta pagina foi criada para divulgação das minhas ideias inovadoras e sustentável para o setor elétrico .ACORDA BRASIL MUDA .
Mas ate presente data não consegui nenhum apoio financeiro e lamentável a falta de inteligencia diante de algo que poderá mudar o setor elétrico mundial com muita geração de energia elétrica auto sustentável .
Os Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável e quase sem limites eu poderei multiplicar muita a capacidade de geração de energia de acordo com o consumo da região , hidrelétricas nunca mais .
Este e o futuro sustentável com total preservação do meio ambiente sem destruição dos rios e das florestas , não e isto que todos procuram inovação e sustentabilidade , eu pergunto o estão esperando .
Estou aqui para esclarecer qualquer duvida .
Porto Alegre 28 de dezembro de 2017 as 08:07 horas , RS Brasil .
Fonte de informação .
EBC Agencia Brasil
Empresário individual terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo
- 28/12/2017 06h01
- Brasília
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.
Segundo a ANS, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim. Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A nova norma estabelece ainda que a operadora deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, como o tipo de contratação e as regras relacionadas. O contrato só poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.
A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias.
Edição: Graça Adjuto
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