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02/10/2016 00h05 - Atualizado em 02/10/2016 01h36
144 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores
Votação terá início às 8h e será encerrada às 17h no horário de Brasília.
Eleitores escolherão entre 496,9 mil candidatos em 5.568 municípios.
Do G1, em Brasília
Pouco mais de 144 milhões de eleitores são esperados neste domingo (2) em postos de votação em todo o país para escolher os próximos prefeitos (saiba o que faz um prefeito) e vereadores (saiba o que faz um vereador) em 5.568 municípios.
Ao todo, são 16.565 candidatos a prefeito e 463.376 candidatos a vereador, o que totaliza 496.896 candidatos em todo o Brasil (veja a página especial sobre a eleição).
Não haverá eleição somente no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), que não têm prefeitos e vereadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão utilizadas 498 mil urnas no pleito, o maior número já registrado. Durante todo o dia, mais de 1,7 milhão de mesários trabalharão na eleição – 593 mil são voluntários.
De acordo com o Ministério da Defesa, 488 cidades em 16 estados terão o apoio de tropas federais nas eleições deste ano. Em 102 cidades, o efetivo será destacado para dar apoio logístico. Nas outras 396, a atuação será na área de seguranla.
O efetivo disponibilizado, segundo a pasta, será de 25 mil militares.
A Justiça Eleitoral disponibilizou diversos aplicativos para smartphones que, além de ajudar o eleitor a escolher melhor os candidatos, também fornecem informações sobre a própria votação.
Horário de votação
As mais de 450 mil seções eleitorais, locais onde ficam instaladas as urnas eletrônicas, estarão abertas das 8h às 17h.
As mais de 450 mil seções eleitorais, locais onde ficam instaladas as urnas eletrônicas, estarão abertas das 8h às 17h.
Urna eletrônica
Na urna eletrônica, os eleitores votarão primeiro para vereador e, em seguida, para prefeito. De acordo com estimativa do TSE, o tempo médio de votação é de menos de um minuto por eleitor.
Na urna eletrônica, os eleitores votarão primeiro para vereador e, em seguida, para prefeito. De acordo com estimativa do TSE, o tempo médio de votação é de menos de um minuto por eleitor.
Esse é o tempo calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que finalizar o voto.
Documentos para votar
Para votar, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto, que poderá ser, por exemplo, carteira de identidade ou identidade funcional (como a da OAB). Também são aceitos certificados de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Para votar, é obrigatório que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto, que poderá ser, por exemplo, carteira de identidade ou identidade funcional (como a da OAB). Também são aceitos certificados de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Ainda que não seja obrigatório, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a apresentação do título de eleitor para facilitar a localização da zona eleitoral e da seção de votação (consulte o número do título e o local de votação).
Os eleitores, no entanto, não poderão votar se identificando apenas com o título, uma vez que o documento não tem foto.
Identificação biométrica
Neste ano, cerca de 46,3 milhões brasileiros vão votar usando a identificação biométrica. Esse número representa 32,13% de todo o eleitorado do país, segundo o TSE.
Neste ano, cerca de 46,3 milhões brasileiros vão votar usando a identificação biométrica. Esse número representa 32,13% de todo o eleitorado do país, segundo o TSE.
Caso as digitais do eleitor não sejam reconhecidas pelo equipamento de leitura biométrica acoplado à urna, será necessário que ele apresente o título de eleitor ou documento oficial com foto.
'Cola'
Para facilitar a votação, a lei permite que os eleitores levem uma “cola” com os números de seus candidatos (clique aqui para imprimir).
Para facilitar a votação, a lei permite que os eleitores levem uma “cola” com os números de seus candidatos (clique aqui para imprimir).
Voto branco, nulo e na legenda
Além de votar em um candidato específico, digitando o número do escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá outras três opções: votar nulo, em branco ou na legenda.
Além de votar em um candidato específico, digitando o número do escolhido na urna eletrônica, o eleitor terá outras três opções: votar nulo, em branco ou na legenda.
Assim como o voto nulo, o voto em branco não é considerado entre os votos válidos, que são aqueles usados pela Justiça Eleitoral na hora de calcular quem foi eleito.
Por isso, mesmo se a maioria dos eleitores votar branco ou nulo, ainda assim a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado.
Hoje, a diferença entre branco e nulo está no modo como o eleitor registra esses tipos de votos.
O voto branco é registrado ao se apertar, na urna eletrônica, o botão escrito "branco". Já o voto nulo é computado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão "confirma".
O voto em legenda é possível nas eleições proporcionais (para vereador e para deputado). Em vez de escolher um candidato, o eleitor tem a opção de votar em um partido (a legenda). Para isso, basta digitar, na urna, o número do partido, em vez do número do candidato. Assim, o eleitor contribui para que a coligação da qual o partido faz parte obtenha mais votos.
Camisetas e broches
Também é liberado o uso de camiseta, bandeira, broche e adesivo no momento da votação, desde que o eleitor manifeste a sua preferência política de maneira “silenciosa”. Não é permitida a manifestação com alto-falantes e amplificadores de som.
Também é liberado o uso de camiseta, bandeira, broche e adesivo no momento da votação, desde que o eleitor manifeste a sua preferência política de maneira “silenciosa”. Não é permitida a manifestação com alto-falantes e amplificadores de som.
Prisões de eleitores
Pela legislação eleitoral, para evitar perseguição política, nenhum eleitor poderá ser preso nas 48 horas posteriores ao término da eleição, exceto em flagrante ou se existir contra ele uma condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
Pela legislação eleitoral, para evitar perseguição política, nenhum eleitor poderá ser preso nas 48 horas posteriores ao término da eleição, exceto em flagrante ou se existir contra ele uma condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
No dia da votação são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Boca-de-urna
Quem fizer boca-de-urna, como o recrutamento de eleitores ou propaganda, poderá ser preso. A pena varia de seis eses a um ano de detenção, podendo ser trocada por prestação de serviços à comunidade, além de multa que pode chegar a quase R$ 16 mil.
Quem fizer boca-de-urna, como o recrutamento de eleitores ou propaganda, poderá ser preso. A pena varia de seis eses a um ano de detenção, podendo ser trocada por prestação de serviços à comunidade, além de multa que pode chegar a quase R$ 16 mil.
No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Justificativa
Quem não conseguir votar neste domingo, deve justificar a ausência no local de votação mais próximo. É preciso documento de identifidade oficial com foto e, de preferência, o título de eleitor.
Quem não conseguir votar neste domingo, deve justificar a ausência no local de votação mais próximo. É preciso documento de identifidade oficial com foto e, de preferência, o título de eleitor.
Quem não votar e não conseguir justificar, precisa procurar um cartório eleitoral dentro de 60 dias após cada turno da eleição para regularizar a situação.
Lei seca
A decisão sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas antes das eleições e durante a votação, além do consumo em locais públicos, fica a cargo dos estados e municípios, e não da Justiça Eleitoral. Em pelo menos 14 estados haverá a chamada "lei seca", segundo levantamentofeito pelo G1.
A decisão sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas antes das eleições e durante a votação, além do consumo em locais públicos, fica a cargo dos estados e municípios, e não da Justiça Eleitoral. Em pelo menos 14 estados haverá a chamada "lei seca", segundo levantamentofeito pelo G1.
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