terça-feira, 4 de abril de 2017

Câmara aprova texto-base de projeto que autoriza serviços como o do Uber


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POLÍTICA

Câmara aprova texto-base de projeto que autoriza serviços como o do Uber

Para concluir a votação, deputados ainda precisam analisar sugestões de parlamentares que podem alterar conteúdo original do texto. Pela proposta, regulamentação caberá a municípios.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), em votação simbólica (sem contagem de votos), o texto-base do projeto que autoriza o funcionamento de aplicativos de transporte individual privado pago, como o Uber.
Para concluir a votação, contudo, os parlamentares ainda precisam analisar as chamadas emendas, sugestões dos deputados que podem alterar o conteúdo original da proposta.
O texto aprovado nesta terça foi relatado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) e autoriza o funcionamento dos aplicativos, mas prevê que a regulamentação e a fiscalização caberão aos municípios e ao Distrito Federal.
A versão original do projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), permitia, porém, somente o funcionamento de táxis, barrando, na prática, a exploração do transporte privado no país.

Ponto a ponto

O texto-base aprovado nesta terça estabelece que motoristas de serviços como o do Uber só poderão exercer a atividade se cumprirem os seguintes critérios:
  • Ter carteira de habilitação com a categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público;
  • Ter cadastro em empresa de aplicativo, com informações compartilhadas com o município;
  • Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de prestação do serviço;
Os municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes:
  • Efetiva cobrança dos tributos municipais;
  • Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e seguro obrigatório (DPVAT);
  • Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.
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