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Marco Marques e G1 - O Portal de Notícias da Globo compartilharam um link.
- Decisão também beneficia Lélis Teixeira. Empresários são suspeitos de participar de esquema de corrupção no setor de transportes do RJ => https://glo.bo/2AA37ZO #G1
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Gilmar Mendes manda soltar pela terceira vez empresário Jacob Barata Filho
Na mesma decisão, ministro do STF também determinou a soltura de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. Os dois foram presos pela primeira vez em julho, num desdobramento da Lava Jato no RJ.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira (1º) soltar, pela terceira vez, o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira.
Gilmar Mendes já havia determinado em agosto, por duas vezes, que os dois fossem soltos. Mas decisões judiciais os levaram à prisão novamente.
Barata Filho e Lélis Teixeira são alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Os dois são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção que atuou no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.
Em nota, a defesa de Barata Filho exaltou a decisão de Gilmar Mendes afirmando que o despacho "comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais".
"Ela (a decisão) está em consonância com a posição da Segunda Turma do STF, que havia decidido que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho era descabida. Vale ressaltar que não surgiu nenhum fato novo que tivesse justificado nova medida em desfavor do empresário", diz a defesa.
Operação Cadeia Velha
No mês passado, Jacob Barata Filho e de Lélis Teixeira foram presos novamente, na Operação Cadeia Velha, que apura os crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Nesta mesma operação foram presos, por exemplo, o presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), e o filho dele, o empresário Felipe Picciani.
Ao analisar o pedido de liberdade, Gilmar Mendes afirmou que a prisão, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância, foi decretada após decisão da Segunda Turma do próprio STF, de outubro, que substituiu a prisão por medidas alternativas, especialmente o afastamento deles das empresas e de entidades do transporte público.
"Os indicativos são de que a falta de avaliação da decisão do Supremo Tribunal Federal não decorre de simples omissão. No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente, a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF", escreveu o ministro.
A nova prisão foi determinada pelo TRF-2 porque, em busca e apreensão na casa de Jacob Barata Filho, foram encontrados documentos sugerindo que ele continuava operando em empresas de transporte, o que descumpriria a determinação de se afastar do setor.
Para Gilmar Mendes, no entanto, a defesa não foi ouvida para esclarecer sobre isso nem houve justificativa quanto à "urgência" da prisão. No STF, a defesa negou que os documentos demonstrem descumprimento do afastamento.
Polêmica
Em julho deste ano, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de suspeição de Gilmar Mendes no caso envolvendo a prisão de Jacob Barata Filho.
O MPF-RJ argumentou à época que o ministro é padrinho de casamento da filha do empresário. O Ministério Público também disse, na ocasião, que um dos advogados de Jacob Barata Filho também é advogado de Gilmar Mendes.
A PGR, então, analisou o caso e pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare suspeita a autação de Gilmar Mendes no caso. Na ocasião, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ainda que todas as decisões tomadas pelo ministro fossem anuladas.
O que diz Gilmar Mendes
Quando o pedido do MPF-RJ se tornou público, Gilmar Mendes respondeu, em nota:
"As regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do CPP, cujos requisitos não estão preenchidos no caso".
Sobre o fato de ter sido padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho, o ministro fez a seguinte indagação a jornalistas que o questionaram sobre o assunto:
"Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isto é relação íntima, como a lei diz? Não precisa responder."
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