quinta-feira, 12 de abril de 2018

Relator quer que novo Código de Processo Penal permita prisão depois de decisão por tribunal

ORDEM E PROGRESSO .

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Marco Antonio Marques .
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Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
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Marco Marques .

Tudo esta errado no Brasil , até quando fala Brasil .

 ORDEM E PROGRESSO E PATRIOTISMO E O QUE NOS FALTA


Fonte de informação .

G1 globo.com

POLÍTICA

Relator quer que novo Código de Processo Penal permita prisão depois de decisão por tribunal

Deputado João Campos (PRB-GO) vai apresentar parecer em comissão na próxima semana; texto prevê mudanças também em prazos de prisão preventiva

Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília
 
A proposta do novo Código de Processo Penal, em discussão na Câmara dos Deputados, prevê mudanças nas regras para a execução de penas após a condenação criminal.
Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que prevê a possibilidade de cumprimento da punição após o julgamento na segunda instância, a proposta do relator, João Campos (PRB-GO), é de permitir a execução da pena após decisões colegiadas – em tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e cortes como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
O texto será apresentado pelo relator na próxima terça-feira, em reunião da Comissão Especial que analisa o assunto.
“O princípio da presunção da inocência é um princípio. Nenhum princípio é absoluto. O legislador, assim como o julgador, precisa interpretar a legislação e a Constituição fazendo uma ponderação entre os princípios. Ora, nós temos na Constituição como também um dos princípios fundamentais a razoável duração do processo. Será que, quando a Constituição estabeleceu que a presunção da inocência prevaleceria até o trânsito em julgado, esse princípio não tem que ser conjugado com outros princípios?”, declarou o deputado.
João Campos acrescentou: “Quando você alonga a execução da pena, numa interpretação literal da Constituição para a após o trânsito em julgado, será que você não está contrariando esse direito fundamental, que é da segurança da coletividade? Porque o cumprimento da pena após o transito em julgado contribui para a prescrição, para a impunidade, daí por diante”.
Pelo texto, concluído o julgamento colegiado, se não houver possibilidade de recursos questionando fatos e provas, a pena poderá começar a ser cumprida.
Ainda pela proposta, a execução da pena também será possível após o julgamento de crimes contra a vida pelo Tribunal do Júri – entre eles, homicídio.
A medida também será possível nos casos de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Para este último caso, o relator informou que a alteração é na Lei de Execuções Penais.
Na prática, segundo o deputado João Campos, a execução penal após decisão colegiada também permite que a medida seja tomada no caso de autoridades com foro privilegiado – julgadas em instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Prazos para prisão preventiva

O projeto estabelece prazos de duração da prisão preventiva – atualmente, este instrumento não tem um prazo definido em lei. Pela proposta, a prisão preventiva poderá ser de 180 dias, se for decretada no curso da investigação; e de 360 dias, se decretada após sentença criminal passível de recurso.
A prisão preventiva, no entanto, não poderá ultrapassar três anos e meio – 42 meses. Se o preso fugir, os prazos serão congelados e voltam a contar em dobro depois da recaptura.

Fim dos embargos dos embargos

O texto prevê a possibilidade de apresentação dos chamados embargos de declaração, uma espécie de recurso que pede esclarecimentos sobre os termos da decisão judicial. Estes embargos, pela proposta, só poderão ser apresentados uma única vez, no prazo de cinco dias, com a indicação dos pontos que necessitem de interpretação.
Na prática, com a medida em vigor, não será mais possível apresentar os recursos aos embargos de declaração, também chamados de “embargos dos embargos”. Este foi um recurso utilizado, por exemplo, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentou o recurso nesta terça-feira (10).

Delação premiada e condução coercitiva

O relator afirmou que não fará mudanças nas regras da chamada delação premiada – instrumento usado na Operação Lava Jato. Segundo ele, o tema já está contemplado na lei de 2013 que define as organizações criminosas. Para o parlamentar, já que há uma lei específica, não há porque fazer alterações.
Já em relação às regras da chamada condução coercitiva – também usada pela operação Lava Jato – o deputado optou por não tratar do tema neste primeiro texto. Campos pretende ouvir os debates de parlamentares da comissão.

Audiências de custódia por videoconferência

Nos casos em que não é possível apresentar o preso ao juiz, nas chamadas audiência de custódia, o novo CPP prevê que a audiência ocorra por videoconferência. Segundo o relator, isso pode ocorrer em casos em que haja, por exemplo, dificuldades no transporte.

Procedimento sumário

Nos casos de crimes com pena máxima de 8 anos de prisão, Ministério Público e advogados de defesa do réu podem pedir o julgamento antecipado e a aplicação imediata da pena. Com isso, poderá haver redução da pena ou substituição por penas alternativas.

Uso de algemas

O novo CPP prevê que o uso de algemas será em casos excepcionais – como nos casos de resistência do preso. Neste ponto, o novo código pretende incorporar os entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
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