terça-feira, 11 de abril de 2017

Para Cármen Lúcia, vazamento de sigilos não pode 'criar nulidades'

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ÉPOCA NEGÓCIOS


Para Cármen Lúcia, vazamento de sigilos não pode 'criar nulidades'

Alguns dos réus da operação Lava Jato argumentam que os processos que os envolvem devem ser anulados por ter havido vazamento de documentos ou de delações premiadas antes de sua homologação
10/04/2017 - 16H15 - ATUALIZADA ÀS 16H18 - POR ESTADÃO CONTEÚDO
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Cármen Lúcia, defendeu na manhã desta segunda-feira (10), a apuração de vazamentos de informações sigilosas de ações judiciais para que elas não acabem beneficiando os réus que eventualmente sejam responsáveis pela divulgação dos dados. "Não se pode tentar, com isso, criar nulidades que vão beneficiar aquele que deu causa à essa situação", declarou em palestra no Wilson Center, em Washington.
Cármen Lúcia observou que não são apenas servidores do Estado que têm acesso a declarações ou documentos sigilosos, mas também as partes e eventualmente seus familiares. "É preciso realmente que se apure, para que depois não se diga que foi nos órgãos do Estado, porque às vezes são pessoas de fora."
Alguns dos réus da operação Lava Jato argumentam que os processos que os envolvem devem ser anulados por ter havido vazamento de documentos ou de delações premiadas antes de sua homologação.
No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes não descartou a possibilidade de que delações vazadas venham a ser anuladas .
Reforma eleitoral
A ministra estabeleceu relação entre corrupção e a negociação de tempo de TV de legendas de aluguel, dizendo-se favorável a uma legislação que estabeleça critérios mais rigorosos para a representatividade dos partidos e seu acesso ao Fundo Partidário e espaço de propaganda gratuita.
"O brasileiro fica felizmente cada vez mais intolerante com qualquer forma de corrupção, e essa é uma delas, a de oferecer o tempo de televisão e os seus espaços como forma de mercancia", afirmou. "Não se faz negócio com o bem público."
Segundo ela, o STF declarou inconstitucional a cláusula de barreira em 2006, porque a maneira em que ela foi proposta inviabilizaria a criação de novos partidos.
Cármen Lúcia defendeu um mecanismo que limite o número de partidos, mas não impeça o surgimento de novas organizações políticas representativas. "Há espaço para essa discussão", disse, referindo-se à nova proposta de cláusula de barreira em discussão no Congresso.
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