ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Estamos começando de 2018 com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Fonte de informação .ACORDA BRASIL MUDA .
G1 globo.com
SP tem calçadas estreitas que mal cabem um pé; conheça medidas exigidas pela Prefeitura
Regra determina largura de 1,90 metro para calçada; Bom Dia SP mostra calçadas de 40 centímetros.
São Paulo tem várias calçadas muito estreitas, bem menores que os dois metros de largura estipulados como medida pela Prefeitura. O Bom Dia SP mostra uma série de calçadas com 40 cm, 45 cm, tem até calçada no interior do estado que mal cabe o pé de uma pessoa (veja no vídeo abaixo). A Prefeitura determina desde lei sancionada em 2013 que toda calçada deve ter largura mínima de 1,90 metro, sendo 1,20 metro para passagem de pedestres e 70 centímetros para árvores, postes e rampas de acesso.
Conheça as regras para calçada
Para organizar o passeio público, a Prefeitura de São Paulo definiu um novo padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em duas faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2,00 metros, em três faixas, também diferenciadas
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em duas faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:
1) Faixa de serviço:
- Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos - como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
2) Faixa livre:
- Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
- Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.
3) Faixa de acesso:
- Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90?
Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.
Mais informações podem ser encontradas no site da Prefeitura.
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