sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Intervenção federal na segurança do Rio: o que se sabe e o que falta ser definido

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Mas sozinho e sem dinheiro jamais conseguirei .
Estou aqui para tira qualquer duvida estamos perdendo um precioso tempo eu já estou com 60 anos de idade . 
Porto Alegre 04/01/2018 09:39 horas .
RGS Brasil .


Fonte de informação .

G1 globo.com

Intervenção federal na segurança do Rio: o que se sabe e o que falta ser definido

Onda de violência fez Temer e Pezão tomarem a decisão no fim da noite de quinta (15). As Forças Armadas e a cúpula de segurança do RJ se reúnem na manhã desta sexta-feira para traçar plano de ação.

Por G1
 

O decreto já está valendo?

Não. O decreto será assinado em cerimônia no Planalto com Temer, autoridades de segurança e o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), ainda nesta sexta-feira (16).

Até quando vale?

Até 31 de dezembro de 2018, último dia de Pezão no governo do Estado do Rio de Janeiro.

Quem será o interventor?

O general Walter Souza Braga Neto, do Comando Militar do Leste, foi escolhido para ficar à frente das forças de segurança do Rio de Janeiro enquanto durar a intervenção. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e também ocupou o serviço de inteligência do Exército. Tem um perfil combatente e é considerado parceiro pelas forças auxiliares de segurança do Estado.

Como será a intervenção na segurança do Rio?

A cúpula do Exército e da Segurança do Rio discutem nesta manhã o plano de ação para ser anunciado posteriormente.

Como é decidida a intervenção?

Segundo a Constituição, a União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa o decreto.
Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre a intervenção federal. Formam esse conselho: o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maior e da minoria nessas duas Casas, o ministro da Justiça e mais 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos – 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara. O mandato desses 6 membros dura 3 anos e não é prorrogável.

Quais as consequências da intervenção federal?

Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Por exemplo, a reforma da Previdência, que está em tramitação, não poderá ser votada durante a intervenção no Rio.

Quando a União pode intervir nos estados e no DF?

A Constituição prevê uma série de situações que permitem a intervenção. São elas:
  • Quando for necessário manter a "integridade" do Brasil
  • Quando outro país tentar invadir alguma unidade da Federação, ou quando uma unidade tentar invadir outra
  • Quando houver "grave comprometimento da ordem pública"
  • Quando for necessário garantir o livre exercício dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário no estado
  • Quando for solicitada intervenção pelos poderes Legislativo, Executivo ou pelo Supremo Tribunal Federal
  • Quando for necessário reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar dívidas contraídas com autorização legislativa para solucionar desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras e seviços
  • Quando o estado deixar de fazer repasses aos municípios de receitas tributárias determinadas pela Constituição
  • Quando for necessário que uma lei federal, ordem ou decisão judicial seja executada
  • Quando for necessário que algum dos princípios constitucionais seja cumprido. Entre eles estão os direitos humanos; a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a aplicação do mínimo exigido da receita que vem de impostos estaduais na educação e na saúde, e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
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