quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Justiça obriga Prefeitura de Belo Jardim a demolir construções clandestinas às margens do rio Bitury

ORDEM E PROGRESSO .

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ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .

Estamos começando de 2018  com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Mas sozinho e sem dinheiro jamais conseguirei .
Estou aqui para tira qualquer duvida estamos perdendo um precioso tempo eu já estou com 60 anos de idade . 
Porto Alegre 04/01/2018 09:39 horas .
RGS Brasil .


Fonte de informação .

G1 globo.com

Justiça obriga Prefeitura de Belo Jardim a demolir construções clandestinas às margens do rio Bitury

Loteador deve parar qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Por G1 Caruaru
 
A Justiça obrigou a Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, a demolir construções clandestinas localizadas às margens do Rio Bitury. De acordo com o Ministério Público estadual (MPPE), o loteador deve parar qualquer atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Por telefone, a assessoria de imprensa da gestão municipal informou ao G1 que a prefeitura não foi notificada.
Na mesma decisão, a Justiça também determinou ao município que embargue de imediato o loteamento clandestino e promova ação de demolição das seis casas já edificadas e de outras duas que estão em construção.
"Além dessas medidas, determinadas em caráter liminar, a promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola também requereu à Justiça que os réus (loteador particular e poder público municipal) sejam condenados de forma definitiva a reparar os danos ambientais causados pelo aterramento e ocupação desordenada do leito do rio Bitury", conforme consta na decisão.
As pessoas que adquiriram os lotes devem ser indenizadas, mediante a substituição dos imóveis por outros regularizados e em perfeitas condições de uso e ressarcimento das quantias pagas, segundo o MPPE.
Por fim, o MPPE também requereu a condenação de ambos ao pagamento de danos morais coletivos causados ao meio ambiente e à ordem urbanística.
     
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