quarta-feira, 5 de julho de 2017

Defesa de Lula sofre duas derrotas no caso do tríplex do Guarujá

ORDEM E PROGRESSO .

Resultado de imagem para bandeira do brasil
                                                                                     
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .

BRASIL NO SEU DIA A DIA .

Projetos EAS precisa com urgência parcerias ou sócio investidor para todos os projetos e poderá ser  você .

BRASIL NO SEU DIA A DIA compartilhando com todos os amigos ..

Projetos EAS geração de energia elétrica auto sustentável .
Único no mundo .

POA RGS Brasil 

QUER GANHAR MUITO DINHEIRO SEJA UM INVESTIDOR DOS PROJETOS EAS .
Marco Marques .
Esta e parte que não entendo .
Se o investidor quer ganhar muito dinheiro porque não investe nos Projetos EAS , INOVAÇÃO , SUSTENTABILIDADE , ECOLOGICAMENTE CORRETO ZERO IMPACTO AMBIENTAL .
Porto Alegre .
Rio Grande do Sul Brasil .
15/05/2017 07:54 horas .

Fonte de informação

VEJA.com

Defesa de Lula sofre duas derrotas no caso do tríplex do Guarujá

Tribunal Regional Federal manteve decisão do juiz Sergio Moro para rejeitar produção de mais provas e negou pedido para apurar suposto e-mail falso da OAS

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu nesta quarta-feira duas derrotas na Justiça Federal. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, dois agravos regimentais em habeas corpus. Os pedidos tinham sido apresentados pela defesa do ex-presidente há um mês e já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, no início de junho.
Num dos agravos, o advogado Cristiano Zanin Martins pediu “diligências complementares para produção de novas provas” no processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro no tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP). A propriedade ocultaria propinas da OAS para o petista, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Gebran, no entanto, entendeu que o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo.”
No segundo pedido, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal, de Moro referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Gebran afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado e que o pedido deveria ter sido feito na primeira instância. Segundo a defesa de Lula, o e-mail apresentado pela construtora, que teria sido endereçado ao Instituto Lula, é falso.
(Com Estadão Conteúdo)


Nenhum comentário:

Postar um comentário