ORDEM E PROGRESSO .
ACORDA BRASIL MUDA .
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS .
Marco Antonio Marques .
Bom dia amigos .
Estamos começando de 2018 com esperanças renovadas .
Amigos intendam por favor o que eu estou oferecendo a todos os países .
Ideias inovadoras e sustentáveis para os setor elétrico mundial sem precisar de represas para gerar muita energia elétrica com total preservação do meio ambiente com zero impacto ambiental basta ter um pouco de água .
Mas sozinho e sem dinheiro jamis conseguirei .
Estou aqui para tira qualquer duvida estamos perdendo um precioso tempo eu já estou com 60 anos de idade .
Porto Alegre 04/01/2018 09:39 horas .
RGS Brasil .
ACORDA BRASIL MUDA .
Fonte de informação .
G1 globo.com
Justiça proíbe Doria de usar marca do programa Cidade Linda
Prefeitura diz que irá recorrer. Liminar determina retirada de símbolo em 30 dias, sob pena de multa diária.
Por Walace Lara, TV Globo
A Justiça proibiu o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), de usar a marca SP-Cidade Linda❤, nome do programa de zeladoria urbana do município. A liminar atende pedido do promotor Wilson Tafner, que entrou nesta quinta-feira (1º) com uma ação civil pública contra o prefeito. A Prefeitura afirma que vai recorrer da decisão (leia mais abaixo).
Em sua decisão, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, afirma que Doria “se abstenha de utilizar a logomarca ‘SP Cidade Linda’ ou qualquer outro símbolo, slogan, marca, logo, que não sejam o brasão e a bandeira oficiais assim definidos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em toda e qualquer forma de divulgação, em perfis oficiais e pessoais, em outdoors, placas, camisetas, bonés, adesivos, folders, em rádio, TV, internet e redes sociais”.
De acordo com a investigação do Ministério Público (MP), que começou no ano passado, a Prefeitura de São Paulo usa a logomarca e o slogan do programa de zeladoria Cidade Linda em muitos eventos e em obras da Prefeitura.
A logomarca da sua gestão, com o símbolo de São Paulo dentro de um coração vermelho, pode ser vista em cartazes, camisetas, bonés, anúncios, placas e no Facebook. O inquérito foi instaurado com base em reportagens da imprensa e imagens das redes socias oficiais da Prefeitura e pessoais de João Doria.
O promotor Tafner lembra ainda que o uso da marca caracteriza "a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa".
A Lei Orgânica Municipal diz que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.
Em nota, a Prefeitura informou que as campanhas publicitárias sobre o programa Cidade Linda "se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura. O fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal".
Segundo o comunicado, "a referida ação é fruto de representação formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado".
Em nota, o PT municipal disse que a atual ação do MP não tem relação com representação apresentada pelo partido contra o Cidade Linda em abril de 2017. “Felizmente agora o MP, por iniciativa de outro promotor, enxergou com toda a clareza aquilo que o PT havia denunciado”, disse, acrescentando que a representação anterior foi arquivada.
“Pego novamente cometendo ilegalidade, o prefeito mais uma vez prefere atacar o PT do que responder pelos erros praticados em sua gestão, cuja rejeição pela população cresce a cada dia”, afirma o comunicado assinado pelo presidente do Diretório Municipal do PT, Paulo Fiorilo, e pelo líder da bancada petista na Câmara Municipal, vereador Antonio Donato.
Multa
A juíza ainda atendeu ao pedido de que o prefeito deve retirar o símbolo "SP Cidade Linda" onde quer que se encontre, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil por cada ato que caracterize o descumprimento.
A magistrada, porém, não atendeu ao pedido de apresentação das planilhas de gastos pela Municipalidade de São Paulo com as publicidades referidas porque "não comporta pronto acolhimento neste momento".
Na ação, o promotor Wilson Tafner argumenta que "programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
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